A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.
Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados:
- número do CPF;
- data de nascimento;
- número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT);
- raça/cor, e
- escolaridde.
A seguir, deve-se fornecer:
- número, série e UF da Carteira Profissional;
- data de admissão no emprego;
- data de opção pelo FGTS,
- número do telefone; e
- e-mail de contato.
Do empregador serão exigidas as seguintes informações:
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar;
- além de telefone; e
- e-mail.
O empregador que possua Certificado Eletrônico (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.
Competência de Setembro
O pagamento referente à competência de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de outubro.
Competência de Outubro
A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.
O eSocial contribuirá para o aumento do controle e da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios previdenciários e o FGTS.
Fonte: MPS – 29.09.2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.