Alteração no texto da CLT veio por meio da Lei nº 13.660/2018 publicada no diário oficial de ontem (09/05). As alterações entraram em vigor a partir da publicação da norma.
Com a nova redação do parágrafo 2º do artigo 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as despesas decorrentes com intérpretes judiciais para depoimentos das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
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Consolidação das Leis do Trabalho – CLT