TRF1 Derruba Liminar e Peritos Convocados Devem Retomar Atendimentos Presenciais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta quinta-feira (24), a liminar concedida ontem pelo Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendia medidas relacionadas ao retorno do atendimento presencial pela perícia médica nas Agências da Previdência Social, entre elas o corte de ponto, o desconto nas remunerações e a instauração de procedimentos disciplinares pelo não comparecimento.

A decisão proferida pelo TRF é de grande importância, pois demonstra a regularidade dos atos da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social para viabilizar o atendimento aos cidadãos e permite que se prossiga com as medidas destinadas à normalização do serviço de perícia médica.

De acordo com a decisão, proferida pelo vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo em cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”.

Com isso, os peritos médicos federais convocados, lotados nas agências que foram objeto da inspeção oficial realizada pelo INSS e consideradas aptas para atendimento, conforme diretrizes sanitárias do Ministério da Saúde, devem retornar aos postos de trabalho. Aqueles que não comparecerem serão notificados para apresentar justificativa, sob pena de desconto do dia não trabalhado.

Fonte: Ministério da Economia – 24.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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