Aprovado pelo presidente da república o Parecer Vinculante BBL 004, da Advocacia-Geral da União, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete alimentação.
O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no CARF (Conselho de administração de Recursos Fiscais e no Judiciário.
Para mais detalhes sobre o tema acesse o tópico: Quadro de Incidências Tributárias.
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