MULTA PREVIDENCIÁRIA NÃO RETROAGE À PERÍODO ANTERIOR À SENTENÇA TRABALHISTA

Em decisão do TST, a multa e juros sobre o valor de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença judicial só podem incidir após o prazo de recolhimento (mês seguinte da respectiva sentença) – e não antes. Isto pode representar uma economia no recolhimento de tais encargos. Veja maiores detalhes em:

Multa e Juros não Retroagem à Período Anterior à Sentença Trabalhista