Boletim Guia Trabalhista 10.03.2026

Data desta edição: 10.03.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova©
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2026©
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Mudanças com a Reforma Trabalhista©
ENFOQUES
Faltas ao Trabalho Por Motivo de Enchente Podem Ser Descontadas?
Divulgado Novo Manual do FGTS para Retificação de Dados/Transferência de Contas Vinculadas/Devolução de Valores Recolhidos a Maior
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/03/2026
GESTÃO DE RH
Exigência de Antecedentes Criminais na Contratação de Empregado
Demissão por Justa Causa – Provocação de Despedida
Insalubridade – Recolhimento de Lixo
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Pare de pagar caro por atualizações profissionais! Guia Trabalhista Online + CLT + Legislação + Guia Tributário + Reforma Tributária + Guia Contábil com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!

Divulgado Novo Manual do FGTS para Retificação de Dados/Transferência de Contas Vinculadas/Devolução de Valores Recolhidos a Maior

Por meio da Circular CAIXA nº 1.105 de 2026 a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS.

O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.044, de 29 de fevereiro de 2024.

Confira abaixo, os manuais atualizados na íntegra:

Apensado_01_retificacao_trabalhador.pdf

Apensado_02_retificacao_empregador.pdf

Apensado_03_retificacao_trab_empr_sefip.pdf

Apensado_04_retificacao_rescisoria.pdf

Apensado_05_retificacao_com_devolucao.pdf

Apensado_06_pedido_transferencia_contas.pdf

Manual-externo_retificacao_versao_07.pdf

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.

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Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação Coletiva

A Portaria MTE 3.665/2023 alterou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva prévia para autorizar o funcionamento, eliminando as autorizações permanentes anteriores.

Após várias prorrogações, a regra entrará em vigor em 27/05/2026. 

  • A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que antes operava com autorizações automáticas.
  • Negociação Coletiva: O trabalho em feriados passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT).
  • A portaria revogou subitens da Portaria/MTP nº 671/2021  que permitiam o trabalho sem negociação prévia. 
  • Domingos: A regra da portaria se concentra especificamente nos feriados, com o trabalho aos domingos seguindo a legislação atual e as CCTs específicas. 

Boletim Guia Trabalhista 03.03.2026

Data desta edição: 03.03.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos©
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis©
Precedentes ou Teses Vinculantes do TST – Orientações às Empresas©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
ENFOQUES
Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para 27/05/2026
Horas Extras – Cargo de Gerência – Chefe de Cozinha
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24/02/2026
GESTÃO DE RH
Rotinas do Departamento Pessoal
Cancelamento ou Interrupção das Férias
Faltas ao Trabalho – Enchentes ou Trânsito
MODELOS
Carta de Preposto – Justiça do Trabalho
Comunicação de Término do Contrato de Experiência
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Pare de gastar tempo e dinheiro com cursos, livros e boletins que se desatualizam rapidamente! Conheça o Guia Trabalhista® Online
ESocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento

Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para 27/05/2026

Por meio da Portaria MTE 356/2026 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

O novo prazo estabelecido é 27.05.2026.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.