Boletim Guia Trabalhista 03.02.2026

Data desta edição: 03.02.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial©
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos©
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2026
ENFOQUES
Fim da DIRF – Como Fica a Emissão do Comprovante de Rendimentos?
Portarias Alteram as Normas Regulamentadoras 22 e 28
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27.01.2026
GESTÃO DE RH
DIRF/2026 Deve Ser Entregue?
Documentação do Empregado Pode Ser Exclusivamente Digital?
Prêmio por Desempenho – INSS – Não Incidência
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Holding Patrimonial e Familiar (agora gratuito!)
Gestão de Recursos Humanos
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Prêmio por Desempenho – INSS – Não Incidência

Não integra a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.

Base: Solução de Consulta Cosit 10/2026.

Portarias Alteram as Normas Regulamentadoras 22 e 28

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou hoje (30/01/2026) duas Portarias que alteram o textos das Normas Regulamentadoras NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração e NR 28 – Fiscalização e Penalidades. Os novos textos já entraram em vigor.

Portaria MTE nº 104 de 2026 – Alterou a Norma Regulamentadora nº 28 trazendo um novo texto sobre procedimentos a serem adotados pela fiscalização, com as principais mudanças sendo na atualização do Anexo II, que estabelece a classificação de códigos das infrações. Especificamente, a portaria harmonizou os códigos de infrações com as revisões recentes de outras Normas Regulamentadoras.

Portaria MTE nº 105 de 2026 – Alterou a Norma Regulamentadora nº 22, revisando as regras relativas a exposição ao calor e as poeiras minerais, incluindo o novo anexo V que estabelece diretrizes e procedimentos para avaliar as exposições ocupacionais a poeiras minerais suspensas nos ambientes de trabalho e subsidiar as medidas de prevenção.

Gestão de RH

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DIRF/2026 Deve Ser Entregue?

Não. Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

DIRF até 2025

EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

eSocial – Obrigados a Prestar as Informações

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Guarda de Documentos Trabalhistas – Prazos

Condomínios – Obrigações Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 27.01.2026

Data desta edição: 27.01.2026

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DSR – Trabalho aos Domingos e Feriados – Integração das Horas Extras©
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DIRF ANUAL – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Extinção a Partir de 2026©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2026
ENFOQUES
Paraná Estabelece Pisos Salariais Para 2026
Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.01.2026
INSS – DESCONTOS INDEVIDOS
INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação
Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?
GESTÃO DE RH
Quando a Empresa Sem Movimento Deve Enviar o eSocial?
Carnaval é ou não Feriado?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Gestão de Recursos Humanos