Justiça do Trabalho Centraliza Emissão de Guias em Portal Único

A partir desta segunda-feira (06/04/2026), os (as) advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova plataforma GRU JT para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho. O Portal irá centralizar a emissão de Guias de Recolhimento da União em um único sistema online.

A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.

Pagamentos via pix

Para o recolhimento de custas processuais, o tradicional boleto bancário será descontinuado e o pagamento passa a ser feito, prioritariamente, via Pix. Ao optar pelo Pix, o sistema gera instantaneamente um QR Code e um código copia e cola para pagamento via aplicativo bancário, oferecendo a vantagem da baixa imediata do recolhimento, sem acréscimo de taxas, o que reflete diretamente na celeridade do processo judicial.

A plataforma também oferece a opção de pagamento por Cartão de Crédito, entretanto, essa opção possui cobrança de juros na transação.

Como preenchendo a guia GRU JT?

Estruturado de forma lógica e sequencial, o preenchimento da guia deve ser feito da seguinte forma pelo usuário:

  • Selecione a Unidade Gestora, que corresponde ao Tribunal, e o serviço desejado. 
  • Em seguida, informe os dados de identificação, como o CPF ou CNPJ, que conta com validação automática pelo sistema. 
  • Para as guias judiciais, é indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.

Acesse o portal da GRU JT

Fonte: Notícias TST, adaptado.

Nova Lei Amplia Licença Paternidade Progressivamente Até 20 Dias

A Lei nº 15.371 foi publicada hoje (01/04/2026) e amplia a licença maternidade já existente além de criar o salário-paternidade. As novas medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Licença-paternidade

A licença-paternidade será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. O período da licença será de:

– 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

– 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

– 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Durante este período o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

O empregado beneficiário deverá apresentar ao empregador, em tempo oportuno os seguintes documentos:

– cópia da certidão de nascimento do filho; ou

– termo judicial de guarda de que conste como adotante ou guardião.

Salário-paternidade

O salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. No caso do segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, efetivando posteriormente o reembolso devido. Já aos trabalhadores avulsos, empregados do Microempreendedor Individual e empregado doméstico o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

É permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e de salário-maternidade, em relação a nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente.

Boletim Guia Trabalhista 31.03.2026

Data desta edição: 31.03.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Efeitos no Contrato de Trabalho©
Dano Moral e Assédio Sexual – Características – Prevenção©
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2026
ENFOQUES
Prorrogado Prazo Para Publicação do Relatório de Transparência Salarial
Contribuições ao SESI e SENAI Passarão a ser Declaradas e Recolhidas pelo eSocial
Custos Processuais Trabalhistas Serão Pagos Exclusivamente por GRU Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24/03/2026 Boletim Guia Trabalhista 24.03.2026
GESTÃO DE RH
Meios Utilizados na Coleta de Dados de Pesquisa Salarial
Violação à Intimidade do Trabalhador – Câmera de Segurança em Copa
Santa Catarina Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Custas Processuais Trabalhistas Serão Pagas Exclusivamente Por GRU Digital

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de 3 de abril, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital).

A GRU será emitida exclusivamente no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru a partir do dia 03 de abril de 2026 ou diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração.

Modernização

A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial” a partir dessa data. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.

Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento. A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas.

Fonte: Notícias TST, adaptado.

Contribuições ao SESI e SENAI Passarão a ser Declaradas e Recolhidas pelo eSocial

Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, basta que as empresas impactadas atualizem as suas Tabelas de Lotação Tributária com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 exclusivamente para [0079].

A arrecadação direta ao SESI e SENAI deve permanecer sendo realizada até o período de apuração de abril de 2026 (recolhimento em maio de 2026), período até o qual os efeitos do convênio permanecem vigentes.

Contribuição Adicional devida ao SENAI

Também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.

Neste caso, não há nenhuma providência por parte dos contribuintes. Será criado um novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional, caso devida.

Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em DARF em junho de 2026).

Parcelamentos e acordos efetuados com o SESI ou SENAI

Os termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, celebrados com o SESI ou SENAI relativos a períodos anteriores à transferência dessa arrecadação (05/2026) deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada perante as respectivas entidades.

Nota: A Receita Federal orienta os contribuintes a observarem a Instrução Normativa Nº 2110/2022, que dispõe sobre contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Notícias Receita Federal, adaptado.