Periculosidade: Motociclistas Terão Direito ao Adicional a Partir de Abril/2026

Entrou em vigência a Portaria MTE 2.021/2025, que trata sobre Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.

Desta forma, trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades passarão a receber adicional de periculosidade a partir de abril/2026.

Não são consideradas perigosas:

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

CLT – Instituída Nova Obrigação do Empregador em Relação à Saúde do Empregado

Lei 15.377/2026 promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando o empregador disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário.

Atenção! A vigência desta alteração é imediata, a partir da publicação da Lei (06.04.2026).

Justiça do Trabalho Centraliza Emissão de Guias em Portal Único

A partir desta segunda-feira (06/04/2026), os (as) advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova plataforma GRU JT para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho. O Portal irá centralizar a emissão de Guias de Recolhimento da União em um único sistema online.

A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.

Pagamentos via pix

Para o recolhimento de custas processuais, o tradicional boleto bancário será descontinuado e o pagamento passa a ser feito, prioritariamente, via Pix. Ao optar pelo Pix, o sistema gera instantaneamente um QR Code e um código copia e cola para pagamento via aplicativo bancário, oferecendo a vantagem da baixa imediata do recolhimento, sem acréscimo de taxas, o que reflete diretamente na celeridade do processo judicial.

A plataforma também oferece a opção de pagamento por Cartão de Crédito, entretanto, essa opção possui cobrança de juros na transação.

Como preenchendo a guia GRU JT?

Estruturado de forma lógica e sequencial, o preenchimento da guia deve ser feito da seguinte forma pelo usuário:

  • Selecione a Unidade Gestora, que corresponde ao Tribunal, e o serviço desejado. 
  • Em seguida, informe os dados de identificação, como o CPF ou CNPJ, que conta com validação automática pelo sistema. 
  • Para as guias judiciais, é indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.

Acesse o portal da GRU JT

Fonte: Notícias TST, adaptado.

Nova Lei Amplia Licença Paternidade Progressivamente Até 20 Dias

A Lei nº 15.371 foi publicada hoje (01/04/2026) e amplia a licença maternidade já existente além de criar o salário-paternidade. As novas medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Licença-paternidade

A licença-paternidade será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. O período da licença será de:

– 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

– 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

– 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Durante este período o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

O empregado beneficiário deverá apresentar ao empregador, em tempo oportuno os seguintes documentos:

– cópia da certidão de nascimento do filho; ou

– termo judicial de guarda de que conste como adotante ou guardião.

Salário-paternidade

O salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. No caso do segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, efetivando posteriormente o reembolso devido. Já aos trabalhadores avulsos, empregados do Microempreendedor Individual e empregado doméstico o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

É permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e de salário-maternidade, em relação a nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente.

Boletim Guia Trabalhista 31.03.2026

Data desta edição: 31.03.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Efeitos no Contrato de Trabalho©
Dano Moral e Assédio Sexual – Características – Prevenção©
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2026
ENFOQUES
Prorrogado Prazo Para Publicação do Relatório de Transparência Salarial
Contribuições ao SESI e SENAI Passarão a ser Declaradas e Recolhidas pelo eSocial
Custos Processuais Trabalhistas Serão Pagos Exclusivamente por GRU Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24/03/2026 Boletim Guia Trabalhista 24.03.2026
GESTÃO DE RH
Meios Utilizados na Coleta de Dados de Pesquisa Salarial
Violação à Intimidade do Trabalhador – Câmera de Segurança em Copa
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ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato