Boletim Guia Trabalhista 12.05.2026

Data desta edição: 12.05.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS ©
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Obrigatoriedade Somente se Previsto em Acordo/Convenção ©
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento em 22/05/2026 ©
ENFOQUES
Consulta de Afastamentos de Empregados – Plataforma INSS Empresa
Riscos Psicossociais – NR1 – Perguntas e Respostas – MTE
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GESTÃO DE RH
Salário Estipulado em Dólares – Ajustes Cambiais
NR-38: Portaria Prorroga Obrigatoriedade de Calçados
FGTS
FGTS Digital: Publicada a Versão 1.60 do Manual
FGTS – Recolhimento de Processo Trabalhista – Instruções
Suspensão da Exigibilidade do FGTS
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NR-38: Portaria Prorroga Obrigatoriedade de Calçados

Por meio da Portaria MTE nº 817, de 8 de maio de 2026 foi prorrogado por mais 6 meses a suspensão da exigência de calçados de segurança com proteção contra impacto nos artelhos (alínea “a” do item 38.10.7 da NR-38) para trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Suspensão da Exigibilidade do FGTS

Por meio do Edital MTE 2/2026 foram definidas regras para suspensão temporária da exigibilidade do FGTS de empregadores localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG), municípios atingidos por calamidade pública. A medida abrange os recolhimentos referentes às competências de abril a julho de 2026.

A suspensão terá validade de 180 dias a partir de 05 de maio de 2026 e permite que os valores sejam quitados até 01/11/2026 ou parcelados em até seis parcelas mensais, sem incidência imediata de multa e encargos. O parcelamento deverá ser solicitado pelo FGTS Digital entre 01/09/2026 e 14/10/2026.

Em casos de rescisão contratual com direito ao saque do FGTS, o empregador deverá recolher os valores suspensos e os depósitos rescisórios dentro dos prazos legais. A medida não dispensa a obrigação de envio das informações ao eSocial e ao FGTS Digital.

FGTS Digital: Publicada a Versão 1.60 do Manual

O FGTS Digital já está em produção para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas desde 01/05/2026, conforme Edital SIT/MTE 01/2026.

Essa data se refere à data da sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação). 

Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos. 

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. 

Baixe a íntegra do manual aqui.

Riscos Psicossociais – NR1 – Perguntas e Respostas – MTE

As perguntas e respostas sobre a NR-1 têm como objetivo ser um documento com orientações sobre as principais questões e dúvidas das organizações, dos trabalhadores e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Confira aqui a íntegra das perguntas e respostas NR1