RAIS 2026 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades dos Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, a partir de 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

Boletim Guia Trabalhista 19.02.2026

Data desta edição: 19.02.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Motorista Profissional – Tempo de Espera Equiparado a Tempo à Disposição©
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias©
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado©
AGENDAS
Alerta: Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Entrega
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2026
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
ENFOQUES
Tanque de Combustível em Shopping – Inexistência de Adicional de Periculosidade
Fim da DIRF – Como Fica a Emissão do Comprovante de Rendimentos?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/02/2026
FGTS
Saldo do FGTS – Índice de Correção Mínimo – Inflação
GESTÃO DE RH
Intrajornada Menor que 1 Hora e com Mínimo de 30 Minutos
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples Têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Assine o Guia Trabalhista + CLT + Legislação + Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Contábil com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!
CLT Atualizada e Anotada
Terceirização com Segurança

Agenda – Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Entrega – Fevereiro

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

Portanto, para cumprimento desta obrigação, os empregadores deverão transmitir a informação relativa ao segundo semestre de 2025 até 28.02.2026.

A partir das informações coletadas, o Ministério do Trabalho publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Bases: Lei 14.611/2023; Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023.

Boletim Guia Trabalhista 10.02.2026

Data desta edição: 10.02.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Vigias ou Vigilantes – Direito ou Não ao Adicional de Periculosidade – Desvio de Função – Cuidados©
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte©
Programa Trainee – Prazo do Programa – Principais Carreiras Trainee©
ENFOQUES
Prazo para Obrigatoriedade da Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado
Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação a Partir de Março/2026
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.02.2026
GESTÃO DE RH
Modelo de Pedido de Demissão – Contrato de Experiência
Normas Regulamentadoras – NRs – Segurança e Medicina do Trabalho
O Que é o Contrato de Trabalho a Tempo Parcial?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Contabilidade de Custos
Manual do Empregador Doméstico
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Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação a Partir de Março/2026

A Portaria MTE 3.665/2023 alterou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva prévia para autorizar o funcionamento, eliminando as autorizações permanentes anteriores.

Após prorrogações, a regra entrará em vigor em 1º de março de 2026. 

  • A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que antes operava com autorizações automáticas.
  • Negociação Coletiva: O trabalho em feriados passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT).
  • A portaria revogou subitens da Portaria/MTP nº 671/2021  que permitiam o trabalho sem negociação prévia. 
  • Domingos: A regra da portaria se concentra especificamente nos feriados, com o trabalho aos domingos seguindo a legislação atual e as CCTs específicas.