FGTS Digital: Publicada a Versão 1.60 do Manual

O FGTS Digital já está em produção para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas desde 01/05/2026, conforme Edital SIT/MTE 01/2026.

Essa data se refere à data da sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação). 

Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos. 

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. 

Baixe a íntegra do manual aqui.

Riscos Psicossociais – NR1 – Perguntas e Respostas – MTE

As perguntas e respostas sobre a NR-1 têm como objetivo ser um documento com orientações sobre as principais questões e dúvidas das organizações, dos trabalhadores e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Confira aqui a íntegra das perguntas e respostas NR1

Consulta de Afastamentos de Empregados – Plataforma INSS Empresa

A partir de 15 de maio de 2026 estará disponível a plataforma INSS Empresa, destinada à consulta de afastamentos de empregados pelas empresas durante a vigência do vínculo empregatício. O novo sistema substituirá o Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas) e permitirá acesso a informações sobre benefícios previdenciários dos trabalhadores.

A plataforma apresentará dados como número do benefício, espécie, situação, datas de requerimento, início, despacho e cessação do benefício. Nos casos de benefícios por incapacidade, também serão exibidas informações sobre perícia médica, data da última avaliação, conclusão pericial e eventual nexo técnico.

O acesso ao INSS Empresa será realizado exclusivamente pelo endereço oficial do sistema, mediante autenticação com conta gov. br e utilização de certificado digital de pessoa jurídica. Serão aceitos certificados dos tipos A1 e A3 emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), não sendo permitido o uso de certificado em nuvem.

O responsável pelo certificado digital poderá autorizar representantes para consultar as informações disponíveis na plataforma. Esses usuários autorizados deverão acessar o sistema por meio de conta gov. br vinculada ao CPF, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Fonte: site INSS 07.05.2026

FGTS – Recolhimento de Processo Trabalhista – Instruções

A partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, de acordos celebrados nos núcleos intersindicais e nas comissões de conciliação prévia, deverá ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital, de conformidade com a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, mediante prévia prestação das informações no eSocial, por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), quando cabível.

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto para os empregadores domésticos.

O recolhimento no FGTS Digital exige a prévia declaração das informações por meio do eSocial, mediante envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), com a identificação do trabalhador e das respectivas bases de cálculo.

É obrigatória a declaração, no evento S-2500 (Campo {vrBcFGTSProcTrab}), de todas as bases de cálculo do FGTS reconhecidas em decisão judicial ou acordo, ainda não informadas em GFIP ou no eSocial, independentemente do período a que se refiram.

Quando a decisão judicial ou acordo reconhecer exclusivamente a obrigação de pagamento da indenização compensatória do FGTS sobre valores anteriormente declarados, o empregador deverá informar diretamente no FGTS Digital o valor total da base de cálculo para fins rescisórios, por meio da funcionalidade de Gestão do Histórico de Remunerações e utilizar o módulo Gestão de Guias para emissão da respectiva guia.

Base: Edital SIT/MTE 1/2026.

Boletim Guia Trabalhista 05.05.2026

Data desta edição: 05.05.2026

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