NR-38: Portaria Prorroga Obrigatoriedade de Calçados

Por meio da Portaria MTE nº 817, de 8 de maio de 2026 foi prorrogado por mais 6 meses a suspensão da exigência de calçados de segurança com proteção contra impacto nos artelhos (alínea “a” do item 38.10.7 da NR-38) para trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Suspensão da Exigibilidade do FGTS

Por meio do Edital MTE 2/2026 foram definidas regras para suspensão temporária da exigibilidade do FGTS de empregadores localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG), municípios atingidos por calamidade pública. A medida abrange os recolhimentos referentes às competências de abril a julho de 2026.

A suspensão terá validade de 180 dias a partir de 05 de maio de 2026 e permite que os valores sejam quitados até 01/11/2026 ou parcelados em até seis parcelas mensais, sem incidência imediata de multa e encargos. O parcelamento deverá ser solicitado pelo FGTS Digital entre 01/09/2026 e 14/10/2026.

Em casos de rescisão contratual com direito ao saque do FGTS, o empregador deverá recolher os valores suspensos e os depósitos rescisórios dentro dos prazos legais. A medida não dispensa a obrigação de envio das informações ao eSocial e ao FGTS Digital.

FGTS Digital: Publicada a Versão 1.60 do Manual

O FGTS Digital já está em produção para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas desde 01/05/2026, conforme Edital SIT/MTE 01/2026.

Essa data se refere à data da sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação). 

Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos. 

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. 

Baixe a íntegra do manual aqui.

Riscos Psicossociais – NR1 – Perguntas e Respostas – MTE

As perguntas e respostas sobre a NR-1 têm como objetivo ser um documento com orientações sobre as principais questões e dúvidas das organizações, dos trabalhadores e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Confira aqui a íntegra das perguntas e respostas NR1

Consulta de Afastamentos de Empregados – Plataforma INSS Empresa

A partir de 15 de maio de 2026 estará disponível a plataforma INSS Empresa, destinada à consulta de afastamentos de empregados pelas empresas durante a vigência do vínculo empregatício. O novo sistema substituirá o Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas) e permitirá acesso a informações sobre benefícios previdenciários dos trabalhadores.

A plataforma apresentará dados como número do benefício, espécie, situação, datas de requerimento, início, despacho e cessação do benefício. Nos casos de benefícios por incapacidade, também serão exibidas informações sobre perícia médica, data da última avaliação, conclusão pericial e eventual nexo técnico.

O acesso ao INSS Empresa será realizado exclusivamente pelo endereço oficial do sistema, mediante autenticação com conta gov. br e utilização de certificado digital de pessoa jurídica. Serão aceitos certificados dos tipos A1 e A3 emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), não sendo permitido o uso de certificado em nuvem.

O responsável pelo certificado digital poderá autorizar representantes para consultar as informações disponíveis na plataforma. Esses usuários autorizados deverão acessar o sistema por meio de conta gov. br vinculada ao CPF, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Fonte: site INSS 07.05.2026