São Paulo Reajusta Pisos Salariais a Partir de Junho/2026

Por meio da Lei SP 18.471 de 2026 foi reajustado o piso salarial mensal dos trabalhadores do Estado de São Paulo, com validade a partir de 01.06.2026.

O novo piso salarial do estado ficou fixado em R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) incluindo os trabalhadores domésticos, motoboys, pedreiros, garçons, operadores de telemarketing, entre outros.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

EMPREGADO DOMÉSTICO –  REAJUSTES

REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

Contrato de Trabalho Intermitente

Trabalho Rural

Shoppings Devem Manter Espaço de Amamentação a Empregadas das Lojas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers também são responsáveis por disponibilizar espaço adequado para amamentação e acolhimento dos filhos das empregadas das lojas instaladas em seus estabelecimentos.

A decisão determina que os locais ofereçam vigilância e assistência às crianças durante o período de amamentação, com prazo de até um ano para adaptação.

O entendimento surgiu a partir de ação do Ministério Público do Trabalho contra um shopping em Natal (RN). Embora as instâncias inferiores tenham entendido que a obrigação seria apenas dos lojistas, o Tribunal Superior do Trabalho e, agora, o STF reconheceram que os shoppings, por administrarem as áreas comuns e a estrutura do empreendimento, também devem cumprir a exigência prevista na CLT.

O STF afirmou que a interpretação do artigo 389 da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher. Assim, a expressão “estabelecimento” passa a abranger os shopping centers em relação às funcionárias das lojas que integram o centro comercial.

A tese de julgamento fixada foi a seguinte:

“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

Fonte: STF – 28.05.2026

Monitoramento de Riscos Psicossociais Entra em Vigor

A partir de 26 de maio de 2026 entrou em vigor a nova NR-01 (prazo determinado pela Portaria MTE nº 765/2025), obrigando empresas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas serão monitorados e passíveis de multa. 

Principais Mudanças e Impactos:

Foco na Saúde Mental: Identificação e controle de estresse, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.

Gestão de Riscos Psicossociais: Incorporação de riscos psicossociais ao PGR, obrigando a adoção de medidas preventivas.

Fiscalização Punitiva: Início das inspeções baseadas na nova norma a partir desta data.

Mudança no PGR: Empresas devem revisar seus inventários de riscos para incluir fatores de estresse ocupacional.

Veja também: perguntas e respostas NR1

Boletim Guia Trabalhista 26.05.2026

Data desta edição: 26.05.2026

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RS: Reajustados Pisos Salariais/2026 no Estado
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Custos Trabalhistas e Previdenciários – Folha de Pagamento
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Câmeras de Vigilância em Vestiário é Considerada Abusiva pelo TST
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Câmeras de Vigilância em Vestiário é Considerada Abusiva pelo TST

A 2ª Turma do TST condenou um frigorífico a pagar R$ 15 mil de indenização a um operador de máquinas após considerar irregular a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da empresa.

Embora a companhia alegasse que os equipamentos estavam direcionados apenas aos armários para prevenir furtos, o tribunal entendeu que a presença de câmeras em ambiente destinado à troca de roupas e higiene pessoal configura violação da intimidade e gera dano moral presumido.

Para os ministros, a simples existência da vigilância em local de uso privativo já é suficiente para causar constrangimento aos trabalhadores.

Fonte: TST – 25.05.2026 – Processo: RR 0024200-47.2024.5.24.0031.