IRF: Tabela PLR a Partir de Maio/2023

Através da IN RFB 2.141/2023 foi fixada a nova tabela de incidência do IRF a partir de Maio/2023 para os pagamentos de PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.407,11zerozero
De 7.407,12 a 9.922,287,5555,53
De 9.922,29 a 13.167,00151.299,70
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.287,23
Acima de 16.380,3827,53.106,25
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Boletim Guia Trabalhista 23.05.2023

Data desta edição: 23.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
ENFOQUES
Paraná Divulga Novos Pisos Salariais para 2023
Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com as Novas Tabelas do INSS e IRRF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16/05/2023
ORIENTAÇÕES
Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar
Posso Descontar Contribuição Confederativa de Todos Empregados?
JULGADOS
Justiça Confirma Dispensa Por Justa Causa de Porteiro que Dormiu em Apartamento de Morador
Empresas de Limpeza São Condenadas por Instalar Câmeras em Banheiros e Vestiários
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Gestão de Recursos Humanos
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com as Novas Tabelas do INSS e IRRF

Foi publicada no dia 08/05/2023 a Portaria MPS/MF 27/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que atualiza a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir do dia 01/05/2023.

Dessa forma o Portal do eSocial informou que liberou o o envio dos eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência maio/2023, já considerando os novos valores.

Nota: a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/05/2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Tabela de desconto do INSS (Atualizada)

Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (Atualizada)

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Paraná Divulga Novos Pisos Salariais para 2023

Por meio da Resolução CETER Paraná nº 512 de 2023, o estado do Paraná fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

São 4 grupos divididos da seguinte forma:

GRUPO I –R$ 1.749,02 (Hum mil, setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,95 (Sete reais e noventa e cinco centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 1.816,60 (Hum mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,26 (Oito reais e vinte e seis centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 1.877,19 (Hum mil, oitocentos e setenta e sete III – GRUPO III – R$ 1.877,19 (Hum mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,53 (Oito reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 2.017,02 (Dois mil e dezessete reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,17 (Nove reais e dezessete centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Administração de Cargos e Salários

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Posso Descontar Contribuição Confederativa de Todos Empregados?

A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e alínea “e” do art. 513 da CLT, independentemente da contribuição sindical habitual.

Entretanto, conforme estabelece o art. 579-A da CLT, tal contribuição somente pode ser exigida dos empregados filiados ao sindicato. Portanto, não há necessidade de a empresa solicitar uma carta de oposição ao desconto desta contribuição aos empregados não filiados ao sindicato.

Esta contribuição será feita somente pelos empregados filiados ao sindicato e mediante desconto em folha de pagamento. Portanto, NÃO pode ser aplicado o desconto automático na folha de pagamento para todos os funcionários, devendo ser restrito aos empregados sindicalizados.