Alerta: eSocial Atualiza Certificado Para Novo Padrão de Segurança em 24.06.2026

O eSocial passará a utilizar certificados digitais emitidos pela Autoridade Certificadora Sectigo, exigindo que desenvolvedores de sistemas de folha de pagamento atualizem os certificados de confiança dos servidores que se comunicam com os WebServices do sistema.

A mudança não afetará o uso dos ambientes web do eSocial nem dos módulos simplificados, atingindo apenas integrações realizadas por sistemas próprios.

Para garantir a compatibilidade, será necessário baixar, instalar e configurar os certificados Sectigo Public Server Authentication Root R4 e Sectigo Public Server Authentication CA OV R36, além de reiniciar os servidores após a instalação.

O novo padrão de segurança entrará em produção em 24/06/2026. A falta de atualização poderá impedir a comunicação dos sistemas com os serviços do eSocial.

Fonte: site eSocial

RAIS – Anos-Base 1976 a 2022

O envio das declarações RAIS dos anos base 1976 a 2022 pelo PGD GENÉRICO está disponível no período de 01/junho a 14/agosto/2026.

Lembrando que, conforme o o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS a partir do ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Monitoramento de Riscos Psicossociais Entra em Vigor

A partir de 26 de maio de 2026 entrou em vigor a nova NR-01 (prazo determinado pela Portaria MTE nº 765/2025), obrigando empresas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas serão monitorados e passíveis de multa. 

Principais Mudanças e Impactos:

Foco na Saúde Mental: Identificação e controle de estresse, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.

Gestão de Riscos Psicossociais: Incorporação de riscos psicossociais ao PGR, obrigando a adoção de medidas preventivas.

Fiscalização Punitiva: Início das inspeções baseadas na nova norma a partir desta data.

Mudança no PGR: Empresas devem revisar seus inventários de riscos para incluir fatores de estresse ocupacional.

Veja também: perguntas e respostas NR1

CLT – Instituída Nova Obrigação do Empregador em Relação à Saúde do Empregado

Lei 15.377/2026 promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando o empregador disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário.

Atenção! A vigência desta alteração é imediata, a partir da publicação da Lei (06.04.2026).

DIRF/2026 Deve Ser Entregue?

Não. Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

DIRF até 2025

EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

eSocial – Obrigados a Prestar as Informações

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Guarda de Documentos Trabalhistas – Prazos

Condomínios – Obrigações Trabalhistas