INSS: Contestação de Descontos Indevidos Termina em 20/Junho

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 20.06.2026 para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios e garantir a participação no acordo de ressarcimento do Governo Federal.

A contestação pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

O ressarcimento abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta. Se não houver manifestação ou forem identificadas irregularidades, o segurado poderá aderir ao acordo para receber os valores corrigidos.

A adesão ao acordo deve ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios. Depois da adesão, o pagamento é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

O INSS orienta os segurados a verificarem sua situação pelos canais oficiais e alerta para golpes. O instituto não solicita dados pessoais por mensagens, não cobra taxas e não utiliza intermediários para realizar o ressarcimento.

Jogos do Brasil: Empresa é Obrigada a Liberar os Funcionários?

A legislação trabalhista não garante aos empregados o direito de interromper suas atividades para assistir aos jogos da Seleção Brasileira durante o expediente. Além disso, as partidas do Brasil não são consideradas feriados nacionais, de modo que a jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente, salvo acordo em contrário entre empresa e trabalhadores.

As empresas, porém, podem adotar medidas para permitir que os empregados acompanhem os jogos, como a paralisação total ou parcial das atividades, a criação de escalas de revezamento ou a instalação de televisores e telões no ambiente de trabalho. O período interrompido pode ser compensado posteriormente ou dispensado por liberalidade do empregador.

Quando houver paralisação parcial, os trabalhadores que não desejarem assistir às partidas devem ter garantido o direito de continuar exercendo suas funções normalmente. Também é importante que eventuais ajustes observem acordos coletivos firmados com os sindicatos, quando existentes.

O clima festivo dos jogos permite que as empresas estabeleçam regras de conduta sobre decoração do ambiente, uso de camisetas, adereços e demais manifestações relacionadas ao futebol, bem como ao consumo de bebidas alcoolicas no ambiente de trabalho. Essas diretrizes ajudam a manter a organização e evitar conflitos durante o período da competição.

Por fim, empregados devem evitar prejuízos à produtividade para acompanhar partidas de outras seleções, já que isso pode resultar em advertências. Já os empregadores devem agir com bom senso ao definir regras internas, considerando questões de convivência, segurança e eventual consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho.

Trabalho em Feriados: Está em Vigor Norma Que Exige Negociação Coletiva

Está em vigor a Portaria MTE 3.665/2023 que exige convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados. A medida havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação, em 2023.

A nova regra afeta 12 segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas, revendedoras de veículos, mercados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e hotéis. Além da convenção coletiva, as empresas devem observar a legislação municipal aplicável.

Com a mudança, os empregadores dependem de negociação com sindicatos para o trabalho nos feriados, que deverão definir condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios aos trabalhadores.

NR10 – Nova Redação

Por meio da Portaria MTE 737/2026 foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

O novo texto entra em vigor 1 (um) ano após a publicação, ou seja, a partir de 01.06.2027.