A legislação trabalhista não garante aos empregados o direito de interromper suas atividades para assistir aos jogos da Seleção Brasileira durante o expediente. Além disso, as partidas do Brasil não são consideradas feriados nacionais, de modo que a jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente, salvo acordo em contrário entre empresa e trabalhadores.
As empresas, porém, podem adotar medidas para permitir que os empregados acompanhem os jogos, como a paralisação total ou parcial das atividades, a criação de escalas de revezamento ou a instalação de televisores e telões no ambiente de trabalho. O período interrompido pode ser compensado posteriormente ou dispensado por liberalidade do empregador.
Quando houver paralisação parcial, os trabalhadores que não desejarem assistir às partidas devem ter garantido o direito de continuar exercendo suas funções normalmente. Também é importante que eventuais ajustes observem acordos coletivos firmados com os sindicatos, quando existentes.
O clima festivo dos jogos permite que as empresas estabeleçam regras de conduta sobre decoração do ambiente, uso de camisetas, adereços e demais manifestações relacionadas ao futebol, bem como ao consumo de bebidas alcoolicas no ambiente de trabalho. Essas diretrizes ajudam a manter a organização e evitar conflitos durante o período da competição.
Por fim, empregados devem evitar prejuízos à produtividade para acompanhar partidas de outras seleções, já que isso pode resultar em advertências. Já os empregadores devem agir com bom senso ao definir regras internas, considerando questões de convivência, segurança e eventual consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho.

