Redução da Jornada – Trabalhadores com Escala Especial de Trabalho – Orientações

Para quem já trabalha em jornada de 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais, a Emenda Constitucional 141/2026, que trouxe o fim da escala 6×1, precisa ser analisada sob dois aspectos: a redução do limite semanal de trabalho e a mudança na escala de descanso.

A primeira informação é que a vigência das novas normas só acontecerá a partir de 16 de dezembro de 2026. Portanto, até lá, são necessárias análises “caso-a-caso” – recomenda-se não se precipitar para adotar mudanças imediatas.

A jornada de 36 horas semanais não significa, por si só, que o empregado ficará automaticamente sujeito a uma jornada menor. Isso depende ainda de possíveis regulamentações, que trarão novas regras serão aplicadas às jornadas especiais ou reduzidas.

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de 1 (uma) semana de trabalho.

O que muda para o empregado que trabalha 36 horas semanais?

Situação atualEfeito previsto
Jornada de 6 horas por dia, 36 horas semanaisNão há redução automática da carga horária para 32 horas
Escala 6×1, com 36 horas semanaisDeverá ser adaptada à regra de dois dias de descanso, observando-se que é garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de 1 (uma) semana de trabalho.
Escala 5×2, com 36 horas semanaisEm princípio, mantém a carga horária de 36 horas e já atende à regra de dois dias de descanso.
Salário atualA mudança não autoriza redução salarial

Exemplo: um empregado que trabalha de segunda a sábado, 6 horas por dia, totalizando 36 horas semanais, deverá ter sua escala adaptada para assegurar dois dias de descanso semanal remunerado na média do mês, observadas as demais regras.

A empresa não poderá simplesmente aumentar as horas diárias para compensar essa alteração sem respeitar os limites legais.

Conclusão: para quem já cumpre 36 horas semanais, a principal mudança tende a ser a organização da escala de trabalho mensal, e não a redução da jornada contratual.

É importante verificar também a convenção coletiva da categoria, especialmente quando a jornada de 6 horas decorre de acordo específico.

Fim da Escala 6×1 – Modelo de Comunicado aos Clientes

MODELO DE COMUNICADO AOS CLIENTES

19.10.2026

Assunto: Fim da escala 6×1 – Orientações para as empresas

Prezados clientes,

Diante das discussões e propostas relacionadas ao fim da escala de trabalho 6×1, com adoção de novos modelos de jornada, como a escala 5×2, recomendamos que as empresas acompanhem atentamente a evolução da legislação trabalhista sobre o assunto.

A Emenda Constitucional 141/2026 estabelece, com vigência a partir de 16 de dezembro de 2026:

1) jornada de trabalho máxima de 42 horas semanais, permitindo compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

2) descanso semanal: 2 dias de repouso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo.

Quais são os possíveis impactos para as empresas?

A alteração das regras sobre jornada de trabalho poderá exigir a revisão de procedimentos internos, escalas de trabalho e controles de jornada, especialmente nas empresas que atualmente adotam o regime 6×1.

Entre os principais pontos que merecem atenção, destacamos:

  • Escalas de trabalho: revisão da distribuição dos dias trabalhados e dos períodos de descanso semanal.
  • Jornada semanal: adequação dos horários e da carga horária dos empregados, conforme as regras que vierem a ser estabelecidas.
  • Folha de pagamento: avaliação de possíveis impactos em horas extras, adicionais e demais verbas trabalhistas.
  • Custos operacionais: análise da necessidade de contratação de pessoal, reorganização de turnos ou ajustes no funcionamento da empresa.
  • Convenções coletivas: verificação das disposições aplicáveis à categoria profissional e das regras previstas em acordos coletivos.
  • Controles de ponto: adequação dos registros de jornada aos novos procedimentos eventualmente exigidos.

O que sua empresa deve fazer neste momento?

Recomendamos que os empregadores realizem um levantamento das escalas atualmente utilizadas, identifiquem os empregados submetidos ao regime 6×1 e avaliem alternativas para reorganização das jornadas, considerando as particularidades de cada atividade.

Não recomendamos alterações precipitadas nos contratos ou nas escalas de trabalho antes da confirmação das regras definitivas, de sua vigência e de eventuais disposições transitórias.

Nosso escritório acompanhará as atualizações pertinentes e orientará os clientes quanto às providências necessárias para a adequação das rotinas trabalhistas e da folha de pagamento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de avaliação específica da jornada praticada pela sua empresa, entre em contato conosco.

Atenciosamente,

Departamento Contábil e Trabalhista

Escritório ….

Fim da Escala 6×1 – Orientações e Procedimentos Para as Empresas

O fim da escala 6×1 exige que as empresas comecem a avaliar seus custos, jornadas de trabalho, contratos e modelos de operação. O objetivo é preparar o negócio para as mudanças legislativas, sem antecipar obrigações que ainda dependam de regulamentação.

Orientação principal: as empresas devem mapear as jornadas atuais, simular alternativas de escala e estimar os impactos financeiros antes de alterar contratos ou contratar novos empregados.

1. O que muda para as empresas?

A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, e tem promulgação prevista para 16 de outubro*. O texto prevê a transição para a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado, e a redução progressiva da jornada de trabalho.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

Escala 5×2

Primeira etapa — após 60 dias da promulgação

Cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, com jornada máxima semanal de 42 horas.

Limite Semanal de 40h

Segunda etapa — após mais 12 meses

Jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso e o limite geral de oito horas diárias.

Os prazos devem ser contados a partir da promulgação efetiva da emenda.

2. Providências que o empresário deve tomar desde já

  1. Levantar as jornadas atuais. Identificar empregados que trabalham seis dias por semana, horas semanais contratadas, intervalos, folgas e horas extras habituais.
  2. Simular novas escalas. Avaliar a implantação de 5×2, inclusive com folgas alternadas, para manter o atendimento ao público e a continuidade da produção.
  3. Calcular o impacto na folha. Projetar despesas com novas contratações, horas extras, encargos trabalhistas, benefícios e eventuais substituições.
  4. Revisar contratos e convenções coletivas. Verificar as regras da categoria profissional, os acordos de compensação e as condições aplicáveis ao trabalho aos domingos e feriados.
  5. Reorganizar os turnos. Ajustar horários de abertura, fechamento, revezamento, intervalos e cobertura de ausências sem ultrapassar os limites legais.
  6. Preparar os sistemas de RH e folha. Atualizar parâmetros de jornada, banco de horas, controle de ponto, escalas e procedimentos de fechamento da folha.

3. Como cada tipo de empresa pode se preparar

SegmentoMedida recomendada
Comércio e supermercadosMontar equipes de revezamento para cobrir os sete dias da semana.
Restaurantes e hotéisReorganizar turnos e folgas, considerando horários de pico e finais de semana.
IndústriasAvaliar turnos de produção, capacidade instalada e necessidade de equipes adicionais.
Escritórios contábeis e empresas administrativasDistribuir tarefas entre cinco dias, automatizar rotinas e rever prazos internos.
Empresas de vigilância, limpeza e terceirizaçãoRever escalas por posto de trabalho, dimensionamento de pessoal e contratos com clientes.
Microempresas e pequenas empresasFazer simulações de custo e produtividade antes de definir novas contratações.

4. Exemplo de impacto financeiro

Uma empresa que atualmente utiliza empregados em jornada de 44 horas semanais deve avaliar o efeito da redução para 40 horas.

Considerando a mesma remuneração mensal, sem ganhos de produtividade, a redução de 44 para 40 horas representa um aumento aproximado de 10% no custo da hora trabalhada. Isso não significa necessariamente aumento de 10% na folha total: o impacto efetivo dependerá da necessidade de contratações, horas extras, organização da produção e custos adicionais.

Para uma empresa com 10 empregados, por exemplo, a análise deve considerar se a operação continuará funcionando com a equipe atual ou se será necessário contratar substitutos para cobrir os horários que deixarem de ser trabalhados.

5. Cuidados jurídicos importantes

  • Não reduzir salários em razão da diminuição da jornada prevista na emenda.
  • Não presumir que a simples mudança para 5×2 elimina todas as obrigações relativas ao descanso semanal, domingos e feriados.
  • Não alterar indiscriminadamente contratos ou acordos coletivos sem verificar as regras aplicáveis.
  • Acompanhar a publicação oficial da emenda e eventuais normas complementares, especialmente as regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Conferir a situação de categorias com regimes especiais de jornada.

O texto aprovado também prevê a possibilidade excepcional de regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, observadas as condições estabelecidas na emenda e a negociação coletiva.

6. Checklist de preparação empresarial

Plano de adequação

Mapear empregados atualmente na escala 6×1

Calcular o custo das escalas alternativas

Simular a escala 5×2 por setor

Verificar convenções e acordos coletivos

Revisar contratos e controles de ponto

Avaliar necessidade de novas contratações

Acompanhar a promulgação e a regulamentação

Conclusão: a recomendação é iniciar imediatamente o planejamento operacional e financeiro, mas confirmar a promulgação e os prazos oficiais antes de estabelecer a data efetiva de mudança das escalas.

O melhor caminho é simular cenários por setor, identificar os custos e preparar a transição sem comprometer o atendimento nem descumprir a legislação trabalhista.

Prepare-se para o fim da escala 6×1! Acesse os tópicos do Guia Trabalhista Online.

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Quando Será o Fim da Escala 6 x 1?

Não há uma data definitiva* para o fim da escala 6×1 no Brasil. A escala 6×1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias e descansa um.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

Para que a mudança se torne obrigatória para os empregadores, é necessário que a proposta aprovada pelo Congresso seja promulgada e publicada no Diário Oficial da União, o que não ocorreu até o momento (15.10.2026)*.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

A escala 6×1 será substituída pela escala 5×2, em que o trabalhador terá 5 dias de trabalho por 2 descansos semanais.

Qual é o prazo previsto?

Houve uma atualização importante: o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14 de outubro de 2026. A proposta prevê a adoção da escala 5×2, sem redução salarial, e a diminuição gradual da jornada semanal.

EtapaPrazo previsto
Entrada em vigor da escala 5×260 dias após a promulgação da emenda
Primeira redução da jornadaDe 44 para 42 horas semanais
Redução finalPara 40 horas semanais, após 14 meses da promulgação

Atenção: a data efetiva depende da promulgação da emenda constitucional. Portanto, ainda não é possível fixar um dia definitivo apenas com base na aprovação pelo Senado*.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026 e o tópico Publicada Emenda Constitucional – Redução de Horas de Trabalho e Introdução de Escala 5×2.

Para as empresas, a recomendação é acompanhar a promulgação e preparar a revisão das escalas de trabalho, dos contratos e dos controles de jornada.

Veja tópico Publicada Emenda Constitucional – Redução de Horas de Trabalho e Introdução de Escala 5×2.

Adicional de Periculosidade – Entenda o Cálculo da Média Para o 13º Salário

O adicional de periculosidade corresponde a 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios, participações nos lucros, horas extra e adicional noturno, inclusive para os eletricitários, conforme o art. 193 da CLT.

Entretanto, para os eletricitários que tinham contrato de trabalho firmado antes de 10/12/2012, permanece o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a alteração da Súmula 191 do TST pela Resolução TST 214/2016.

Incidência no Pagamento do 13º Salário

O adicional de periculosidade (APer), assim como o de Insalubridade, o adicional noturno e as horas extras, também deve integrar a base de cálculo da remuneração do 13º Salário.

Tratando-se do adicional de periculosidade, como o cálculo incide diretamente sobre o salário-base, basta aplicar o percentual respectivo (30%) para compor a remuneração da verba.

No exemplo hipotético descrito, o empregado foi promovido à eletricista a partir de abr/26, percebendo em folha de pagamento durante o ano, os seguintes valores de adicional de periculosidade e horas extras:

  • salário base: R$2.650,00

  • período de 13º Salário: jan/26 a Dez/26

  • Número de Meses em atividade periculosa durante o ano: 9 meses (abr/26 a dez/26)

Partindo dos dados apresentados acima, o cálculo do adicional de periculosidade para composição da remuneração do 13º Salário seria o seguinte:

Como este empregado foi promovido a eletricista em abr/26, ou seja, depois de dez/12, o adicional de periculosidade deste empregado não será calculado considerando todas as verbas salariais recebidas no ano (média de horas extras e adicional noturno), já que este reflexo é garantido somente aos empregados eletricistas que já tinham contrato firmado neste cargo antes de dez/12.

Nota: O direito ao recebimento do adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

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