Santa Catarina Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

O governo de Santa Catarina publicou a Lei Complementar Estadual nº 895 de 2026, que reajustou os pisos salariais regionais para 2026. Os novos valores foram majorados em 6,49% na média e variam entre R$ 1.842 e R$ 2.106 divididos em 4 faixas da seguinte forma:

1º Faixa: R$ 1.842,00 pago aos trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativista e de beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimento hípicos, empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, menos os motoristas.

2º Faixa: R$ 1.980,00 pago aos trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefato de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing, indústrias de mobiliário.

3º Faixa: R$ 2.022,00 pago aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio.

4º Faixa: R$ 2.106,00 pago aos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), em estabelecimentos de cultura, em processamento de dados, motoristas do transporte em geral, em estabelecimentos de saúde.

Os novos pisos salariais do estado já estão em vigor e são retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

Por meio da Resolução CETER nº 632 de 2026 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para todo o ano corrente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:

Grupo I – R$ R$ 2.105,34, com o valor da hora de R$ 9,57, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Grupo II – R$ 2.181,63, com o valor hora de R$ 9,92, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO.

Grupo III – R$ 2.250,04, com o valor hora de R$ 10,23, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Grupo IV – R$ 2.407,90, com o valor hora de R$ 10,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo Para 2026 no eSocial Doméstico

O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

  • Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 
  • Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 
  • Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial.

Manual do Empregador Doméstico

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Boletim Guia Trabalhista 30.12.2025

Data desta edição: 30.12.2025

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2026
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Empregado Doméstico – Recolhimento INSS Sobre 13º Salário e Folha de Pagamento – DAS Dupla©
Calendário Anual – Feriados Pontes e Programação de Compensação de Jornada Para 2026©
ENFOQUES
FGTS: Liberado Saldo Retido Aos Optantes Pelo Saque-Aniversário
Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621
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GESTÃO DE RH
Multas Por Infrações Trabalhistas
Gorjetas – Critérios de Custeio e Rateio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Fechamento de Balanço
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico

Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621

Por meio do Decreto 12.797/2025 ficou estabelecido o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, que será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).