Declaração de Processos Trabalhistas pelo eSocial se Tornará Obrigatória

A partir do dia 16 de janeiro de 2023, com a entrada em produção da nova versão de layout do eSocial, deverão ser informadas no eSocial as seguintes informações relativas aos processos trabalhistas (evento S-2500):

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida no dia 1º de janeiro de 2023 em diante, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante.

Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Nota: este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Decreto Consolida Legislação Infralegal Sobre Diversos Temas Trabalhistas

O Decreto nº 10.854 de 2021, publicado no Diário Oficial de hoje (11/11/2021) instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que consiste na revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais.

O programa busca a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas, incentivando o mercado de trabalho brasileiro.

Dessa forma, o decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:

– Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

– Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

– Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

– Registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

– Mediação de conflitos coletivos de trabalho;

– Empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

– Trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

Gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;

– Relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

– Vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

– Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

– Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;

Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Por fim, o decreto ainda cria o Prêmio Nacional Trabalhista, om a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho e afins, e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT que será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista. Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Portaria Dispõe Sobre a Exigência de Vacinação Para Contratação ou Manutenção de Emprego

A Portaria do Ministério o Trabalho e Previdência nº 620 de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1° de novembro (edição extra), considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

No caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, a portaria esclarece que além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

1) A reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

2) A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

É importante destacar que a referida norma incentiva a adoção de boas práticas sanitárias, como a adoção dos protocolos estabelecidos pelas autoridades que visem o controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho, e a adoção de políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.

Gestão de RH

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

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Boletim Guia Trabalhista 27.10.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez – Prescrição Quinquenal – Plano de Saúde
FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas
eSOCIAL
Veja o novo cronograma do eSocial a partir de 2021
Portaria SEPRT/RFB 77/2020 – Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do eSocial.
Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021
AGENDA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2020
ARTIGOS E TEMAS
Prazo de Garantia de Emprego ao Empregado que Teve Mais de uma Redução de Jornada/Salário ou Suspensão do Contrato
Alteração Unilateral do Contrato Durante a Pandemia Pode Gerar Rescisão Indireta
NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria SEPRT 22.677/2020 – Nova Redação da NR-31 Sobre SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura é Aprovada
ENFOQUES
Titularidade de Empresa não é Motivo Para Impedir a Concessão de Seguro-Desemprego
Conta Poupança Social Digital – Recebimento do Benefício Emergencial Decorrente da Pandemia e Movimentação do FGTS
Adiado Novamente o Bloqueio e Suspensão do Pagamento do BPC aos Beneficiários não Inscritos no CadÚnico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.10.2020
JULGADOS TRABALHISTAS
Indústria de Calçados Pode Pedir Certidão de Antecedentes Para Admissão de Empregado
Opção por Novo Plano de Carreira Restringe Pedido de Horas Extras e Anuênios do Plano Anterior
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Prevenção de Riscos Trabalhistas – Relançamento
Desoneração da Folha de Pagamento

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Nova Redação da NR-31 Sobre SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura é Aprovada

Através da Portaria SEPRT 22.677/2020 (publicada em 27.10.2020) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Simplificação no Agronegócio

As mudanças promovidas pela nova NR31 se devem, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.

Segundo o Ministério da Economia, o texto atual estava em vigor desde 2005 e dificultava e inviabilizava a adoção de soluções trabalhistas no setor.

A nova norma privilegia as soluções de eliminação de perigos para os trabalhadores. Propõe, por exemplo, o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural; sem observância das peculiaridades do setor. Esse item gerava grande insegurança jurídica e autuações, de acodo com o ministério.

“Toda regulamentação urbana estava aplicada no meio rural. Não faz sentido você ter o mesmo tipo de exigência. Por exemplo, com relação à exposição ao sol. São questões diferentes que precisam ser tratadas de formas diferentes.

Sem um texto adequado para isso e aprovado por consenso, como foi, ficava o produtor rural com uma obrigação regulatória simplesmente impossível de cumprir”, disse Bruno Dalcomo, secretário do Trabalho do Ministério da Economia.

Com a nova NR 31 o setor do agro no país vai economizar cerca de R$ 4 bilhões por ano, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

“É menos multa, menos obrigações, mais trabalho e mais emprego. Essa nova norma, aprovada por consenso entre empregados, empregadores e governo, protege mais o trabalhador, muda o ambiente de trabalho, simplifica o complexo ambiente laboral e traz segurança jurídica às relações do agronegócio, tão fundamentais para nossa economia”, acrescentou.

Regulamentação Modernizada

Atualmente existem 36 normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho em vigor no país. O Governo Federal vem fazendo a revisão em toda a legislação trabalhista desde o ano passado, para simplificar e desburocratizar as regras e gerar mais oportunidades de emprego.

“Estamos revisitando todo o acervo normativo, todo o acervo trabalhista, para facilitar a vida do empreendedor brasileiro e gerar mais oportunidades, sempre com respeito aos direitos dos trabalhadores, com ampla transparência e com a participação de toda a sociedade”, disse Bruno Bianco.

As NRs foram aprovadas por uma portaria do Ministério do Trabalho em 1978 e tem como objetivo regulamentar as medidas de segurança, saúde e medicina do trabalho.

Fonte: Portaria SEPRT 22.677/2020 – Gov.br – 22.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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