Boletim Guia Trabalhista 16.06.2026

Data desta edição: 16.06.2026

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eSocial: Recolhimentos ao SENAI e SESI – Alterações
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GESTÃO DE RH
Alerta: eSocial Atualiza Certificado Para Novo Padrão de Segurança em 24.06.2026
Terceirização: Regulamentada Atuação de Serviços de Segurança
Alerta: Empregadores Têm Até 20 de Junho para Enviar Dados do Abono Salarial ao eSocial
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Empregadores Têm Até 20 de Junho para Enviar Dados do Abono Salarial ao eSocial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

Alerta: eSocial Atualiza Certificado Para Novo Padrão de Segurança em 24.06.2026

O eSocial passará a utilizar certificados digitais emitidos pela Autoridade Certificadora Sectigo, exigindo que desenvolvedores de sistemas de folha de pagamento atualizem os certificados de confiança dos servidores que se comunicam com os WebServices do sistema.

A mudança não afetará o uso dos ambientes web do eSocial nem dos módulos simplificados, atingindo apenas integrações realizadas por sistemas próprios.

Para garantir a compatibilidade, será necessário baixar, instalar e configurar os certificados Sectigo Public Server Authentication Root R4 e Sectigo Public Server Authentication CA OV R36, além de reiniciar os servidores após a instalação.

O novo padrão de segurança entrará em produção em 24/06/2026. A falta de atualização poderá impedir a comunicação dos sistemas com os serviços do eSocial.

Fonte: site eSocial

FGTS – Recolhimento de Processo Trabalhista – Instruções

A partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, de acordos celebrados nos núcleos intersindicais e nas comissões de conciliação prévia, deverá ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital, de conformidade com a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, mediante prévia prestação das informações no eSocial, por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), quando cabível.

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto para os empregadores domésticos.

O recolhimento no FGTS Digital exige a prévia declaração das informações por meio do eSocial, mediante envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), com a identificação do trabalhador e das respectivas bases de cálculo.

É obrigatória a declaração, no evento S-2500 (Campo {vrBcFGTSProcTrab}), de todas as bases de cálculo do FGTS reconhecidas em decisão judicial ou acordo, ainda não informadas em GFIP ou no eSocial, independentemente do período a que se refiram.

Quando a decisão judicial ou acordo reconhecer exclusivamente a obrigação de pagamento da indenização compensatória do FGTS sobre valores anteriormente declarados, o empregador deverá informar diretamente no FGTS Digital o valor total da base de cálculo para fins rescisórios, por meio da funcionalidade de Gestão do Histórico de Remunerações e utilizar o módulo Gestão de Guias para emissão da respectiva guia.

Base: Edital SIT/MTE 1/2026.

Publicada Nota Orientativa – Convênios SESI/SENAI

Os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para orientar os contribuintes sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026. O documento apresenta os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.