Liberado o Envio de Eventos ao eSocial – Competência Janeiro de 2026

Está liberado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2026 (folhas de pagamento) ao eSocial, inclusive no módulo simplificado que abrange empregadores domésticos, segurados especiais e Microempreendedor Individual. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2026.

A liberação ocorreu com a publicação da Portaria MPS/MF 13 de 2026, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS.

Tabela de Descontos do INSS em 2026

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 67,54, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Nota: a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2026, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2026, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo Para 2026 no eSocial Doméstico

O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

  • Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 
  • Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 
  • Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial.

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Suspenso o Envio dos Eventos S-1200 ao eSocial na Competência Janeiro/2026

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2026 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2026. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2026 dos Módulos Simplificados está bloqueada e será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal do eSocial.

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Ministério do Trabalho Consolida Regulamentação Sobre a Carteira de Trabalho CTPS

Foi publicada em 18.12.2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1 de 2025, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2026.

Dentre as principais matérias disciplinadas pela portaria estão:

– o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

– o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial;

– o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico – eLIT;

– as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;

– a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Novo Bem;

– a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

– o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ;

– o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET;

– o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

– a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e

– a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e do Sistema de Procurações Eletrônicas – SPE.

Consolidação das Normas Trabalhistas

A Portaria revogou diversos outros normativos e consolidou em um único texto diversas regulamentações que antes estavam espalhadas.

Estas medidas estão em consonância com as diretrizes do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Como implementar o teletrabalho e quais os cuidados necessários? Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança esta forma de trabalho!

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Novos Prazos Para Recolhimento de Tributos e do FGTS pelo Segurado Especial

A Portaria Interministerial MTE/MPS/MF nº 24 de 2025 (publicada no Diário Oficial da União em 17/12/2025), altera a regulamentação anterior (Portaria Interministerial MTP/ME nº 3/2021) trazendo alterações no prazo de recolhimento de tributos e do FGTS pelo segurado especial além de acrescentar disposições relativas ao FGTS Digital.

O segurado especial é o trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo, seja ela individualmente ou com o auxílio eventual de terceiros, ou em regime de economia familiar, que é quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento, tanto social como econômico.

As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.

No FGTS Digital devem ser declaradas as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva desse sistema. As informações prestadas têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados.

Prazos de Recolhimento

Para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, o prazo de recolhimento será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º Salário deverá ocorrer até o dia vinte do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

A partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória do FGTS serão recolhidas pela Guia do FGTS Digital – GFD, em até dez dias contados a partir do término do contrato. conforme § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (17.12.2025) e também revogou o parágrafo único do art. 2º da Portaria MTP/ME nº 3 de 2021, eliminando disposições que conflitavam com o novo modelo do FGTS Digital.