Vínculo de Emprego é Negado a Professora Autônoma

A Justiça do Trabalho de Uberlândia negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por uma professora de inglês contra uma escola de idiomas. O juiz entendeu que não ficaram comprovados os requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos na CLT, especialmente a subordinação e a pessoalidade.

A decisão teve como base um conjunto de provas documentais, incluindo conversas de WhatsApp apresentadas pela escola e consideradas provas digitais lícitas. As mensagens demonstraram que a professora era consultada sobre sua disponibilidade para ministrar aulas e possuía liberdade para aceitar ou recusar as ofertas de trabalho.

Segundo o magistrado, a profissional frequentemente recusava aulas em razão de compromissos pessoais, acadêmicos e profissionais, como ensaios de dança, estágio, pós-graduação, viagens e atividades ligadas à psicologia. Além disso, não sofria qualquer tipo de punição pelas recusas, recebendo apenas respostas cordiais da direção da escola.

Os depoimentos das testemunhas reforçaram a tese de trabalho autônomo. Foi confirmado que os professores podiam escolher seus horários, cancelar aulas, recusar alunos, indicar substitutos e recebiam apenas pelas aulas efetivamente ministradas, sem metas, exclusividade ou controle rígido por parte da instituição.

Diante desse cenário, o juiz concluiu que havia autonomia na prestação dos serviços, ausência de subordinação e possibilidade de substituição por terceiros, características incompatíveis com a relação de emprego. A sentença foi mantida pela Nona Turma do TRT-MG, e como não houve recurso ao TST, o processo foi definitivamente arquivado.

Fonte: TRT-MG 29.05.2026

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

Trabalho em Domicílio

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

São Paulo Reajusta Pisos Salariais a Partir de Junho/2026

Por meio da Lei SP 18.471 de 2026 foi reajustado o piso salarial mensal dos trabalhadores do Estado de São Paulo, com validade a partir de 01.06.2026.

O novo piso salarial do estado ficou fixado em R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) incluindo os trabalhadores domésticos, motoboys, pedreiros, garçons, operadores de telemarketing, entre outros.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

EMPREGADO DOMÉSTICO –  REAJUSTES

REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

Contrato de Trabalho Intermitente

Trabalho Rural

Shoppings Devem Manter Espaço de Amamentação a Empregadas das Lojas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers também são responsáveis por disponibilizar espaço adequado para amamentação e acolhimento dos filhos das empregadas das lojas instaladas em seus estabelecimentos.

A decisão determina que os locais ofereçam vigilância e assistência às crianças durante o período de amamentação, com prazo de até um ano para adaptação.

O entendimento surgiu a partir de ação do Ministério Público do Trabalho contra um shopping em Natal (RN). Embora as instâncias inferiores tenham entendido que a obrigação seria apenas dos lojistas, o Tribunal Superior do Trabalho e, agora, o STF reconheceram que os shoppings, por administrarem as áreas comuns e a estrutura do empreendimento, também devem cumprir a exigência prevista na CLT.

O STF afirmou que a interpretação do artigo 389 da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher. Assim, a expressão “estabelecimento” passa a abranger os shopping centers em relação às funcionárias das lojas que integram o centro comercial.

A tese de julgamento fixada foi a seguinte:

“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

Fonte: STF – 28.05.2026

Monitoramento de Riscos Psicossociais Entra em Vigor

A partir de 26 de maio de 2026 entrou em vigor a nova NR-01 (prazo determinado pela Portaria MTE nº 765/2025), obrigando empresas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas serão monitorados e passíveis de multa. 

Principais Mudanças e Impactos:

Foco na Saúde Mental: Identificação e controle de estresse, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.

Gestão de Riscos Psicossociais: Incorporação de riscos psicossociais ao PGR, obrigando a adoção de medidas preventivas.

Fiscalização Punitiva: Início das inspeções baseadas na nova norma a partir desta data.

Mudança no PGR: Empresas devem revisar seus inventários de riscos para incluir fatores de estresse ocupacional.

Veja também: perguntas e respostas NR1

Boletim Guia Trabalhista 26.05.2026

Data desta edição: 26.05.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo©
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego©
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2026
ENFOQUES
RS: Reajustados Pisos Salariais/2026 no Estado
Ampliação da Licença-Paternidade Começa em 2027
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19/05/2026
GESTÃO DE RH
Custos Trabalhistas e Previdenciários – Folha de Pagamento
Falta de Providências da Empresa em Caso de Racismo Implica em Dano Moral
Câmeras de Vigilância em Vestiário é Considerada Abusiva pelo TST
CANAL DE NOTÍCIAS TRABALHISTAS
Notícias Trabalhistas no seu Whatsapp
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho