Acúmulo de Função: Motorista – TST Nega Adicional por Efetuar Cobranças de Passagens

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que o motorista de ônibus que também realiza a cobrança de passagens não tem direito ao adicional por acúmulo de função.

No caso analisado, o trabalhador alegou que, embora contratado como motorista, também exercia a atividade de cobrador em determinados períodos, especialmente para cobrir folgas de outros empregados, e por isso pleiteava o pagamento de um adicional salarial.

Ao julgar o recurso, o TST reformou a decisão das instâncias anteriores e aplicou o entendimento consolidado no Tema 128 dos recursos repetitivos, adiante reproduzido:

O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.

Segundo a decisão, as atividades de dirigir o veículo e cobrar passagens são compatíveis e complementares, não exigindo qualificação técnica diversa nem configurando o exercício de funções distintas capazes de justificar acréscimo salarial.

Com esse posicionamento, o Tribunal reforça que o desempenho concomitante dessas tarefas, ainda que habitual, não caracteriza acúmulo de função para fins de pagamento de adicional, consolidando a jurisprudência sobre a matéria e proporcionando maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores do setor de transporte coletivo.

TST Processo: RR-0100188-75.2022.5.01.0034 – 02.07.2026

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