O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na NR-1.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1316, que discute as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para exigir das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O que muda para as empresas?
Com a prorrogação, permanece suspensa, pelo período determinado pelo STF, a aplicação de multas e demais sanções especificamente relacionadas às exigências de riscos psicossociais discutidas na ADPF 1316.
A discussão envolve, entre outros pontos, a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros mais claros para que empregadores e fiscalização possam identificar, avaliar e gerenciar adequadamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
As empresas devem, portanto, acompanhar as próximas decisões do STF e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente diante da possibilidade de novas definições durante o período de negociação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal 24.09.2026 – ADPF 1316.

