PAT – Atenção ao Recadastramento Obrigatório

A Portaria MTE 1.582/2026 estabelece a obrigatoriedade de recadastramento integral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Quem deve se recadastrar: A medida vale para todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no PAT.

Prazo: O recadastramento deve ser feito em até 60 dias, contados a partir da data de publicação (publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 8 de setembro de 2026), o que fixa o prazo limite para 06.11.2026, conforme Portaria MTE 1.599/2026.

Acesso: O procedimento é feito exclusivamente de forma eletrônica no Novo Sistema de Gestão do PAT mediante login com a conta do portal gov.br.

Atenção! O descumprimento do prazo resulta na exclusão automática do cadastro no programa, devido à impossibilidade técnica de migrar os dados antigos para a nova plataforma. Empresas excluídas podem solicitar nova inscrição a qualquer momento sob as novas regras.

Boletim Guia Trabalhista 09.09.2026

Data desta edição: 09.09.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período ©
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Adoção do Regime de 30 ou 26 Horas Semanais ©
Cálculo do DSR para Horista – Apuração – Faltas Não Justificadas ©
ENFOQUES
Trabalho em Altura: Alterações em Normas e Treinamento
SST – Aprovado o Texto da Convenção 187 OIT
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02.09.2026
ARTIGOS
Contratação de Trabalhadores – Campanha Eleitoral
Gorjetas – Critérios de Custeio e Rateio
GESTÃO RH
Trabalho nas Eleições: Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?
Justa Causa: Assédio e Acesso a Sites Pornográficos
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

SST – Aprovado o Texto da Convenção 187 OIT

O Congresso Nacional publicou o Decreto Legislativo 390/2026, que aprova o texto da Convenção  187 da OIT – Organização Internacional do Trabalho sobre o Marco Promocional para a SST  – Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio/2006.