Recadastramento PAT – Alerta ao Prazo Final

O prazo final para o recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) encerra-se em 6 de novembro de 2026.

O prazo original era de 30 dias, mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 1.599/2026, que ampliou o prazo para 60 dias contados da publicação da norma original (08.09.2026).

Detalhes Importantes:

  • Quem deve se recadastrar: Todos os cadastrados no sistema anterior, incluindo empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e nutricionistas.
  • Onde fazer: O processo deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica através do site oficial do NovoPAT, utilizando o login da conta Gov.br.
  • Consequência do descumprimento: a empresa que não realizar a atualização até o dia 09/11/2026 será excluído automaticamente do programa. Isso ocorre porque os dados do sistema antigo não serão migrados tecnicamente para a nova plataforma.
  • Caso a empresa perca o prazo e seja excluída, ela poderá efetuar uma nova inscrição no PAT a qualquer momento, ficando sujeita às regras do novo sistema.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

PAT – Perguntas e Respostas

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