Fim da Escala 6×1 – Orientações e Procedimentos Para as Empresas

O fim da escala 6×1 exige que as empresas comecem a avaliar seus custos, jornadas de trabalho, contratos e modelos de operação. O objetivo é preparar o negócio para as mudanças legislativas, sem antecipar obrigações que ainda dependam de regulamentação.

Orientação principal: as empresas devem mapear as jornadas atuais, simular alternativas de escala e estimar os impactos financeiros antes de alterar contratos ou contratar novos empregados.

1. O que muda para as empresas?

A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, e tem promulgação prevista para 16 de outubro. O texto prevê a transição para a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado, e a redução progressiva da jornada de trabalho.

Escala 5×2

Primeira etapa — após 60 dias da promulgação

Cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, com jornada máxima semanal de 42 horas.

Limite Semanal de 40h

Segunda etapa — após mais 12 meses

Jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso e o limite geral de oito horas diárias.

Os prazos devem ser contados a partir da promulgação efetiva da emenda.

2. Providências que o empresário deve tomar desde já

  1. Levantar as jornadas atuais. Identificar empregados que trabalham seis dias por semana, horas semanais contratadas, intervalos, folgas e horas extras habituais.
  2. Simular novas escalas. Avaliar a implantação de 5×2, inclusive com folgas alternadas, para manter o atendimento ao público e a continuidade da produção.
  3. Calcular o impacto na folha. Projetar despesas com novas contratações, horas extras, encargos trabalhistas, benefícios e eventuais substituições.
  4. Revisar contratos e convenções coletivas. Verificar as regras da categoria profissional, os acordos de compensação e as condições aplicáveis ao trabalho aos domingos e feriados.
  5. Reorganizar os turnos. Ajustar horários de abertura, fechamento, revezamento, intervalos e cobertura de ausências sem ultrapassar os limites legais.
  6. Preparar os sistemas de RH e folha. Atualizar parâmetros de jornada, banco de horas, controle de ponto, escalas e procedimentos de fechamento da folha.

3. Como cada tipo de empresa pode se preparar

SegmentoMedida recomendada
Comércio e supermercadosMontar equipes de revezamento para cobrir os sete dias da semana.
Restaurantes e hotéisReorganizar turnos e folgas, considerando horários de pico e finais de semana.
IndústriasAvaliar turnos de produção, capacidade instalada e necessidade de equipes adicionais.
Escritórios contábeis e empresas administrativasDistribuir tarefas entre cinco dias, automatizar rotinas e rever prazos internos.
Empresas de vigilância, limpeza e terceirizaçãoRever escalas por posto de trabalho, dimensionamento de pessoal e contratos com clientes.
Microempresas e pequenas empresasFazer simulações de custo e produtividade antes de definir novas contratações.

4. Exemplo de impacto financeiro

Uma empresa que atualmente utiliza empregados em jornada de 44 horas semanais deve avaliar o efeito da redução para 40 horas.

Considerando a mesma remuneração mensal, sem ganhos de produtividade, a redução de 44 para 40 horas representa um aumento aproximado de 10% no custo da hora trabalhada. Isso não significa necessariamente aumento de 10% na folha total: o impacto efetivo dependerá da necessidade de contratações, horas extras, organização da produção e custos adicionais.

Para uma empresa com 10 empregados, por exemplo, a análise deve considerar se a operação continuará funcionando com a equipe atual ou se será necessário contratar substitutos para cobrir os horários que deixarem de ser trabalhados.

5. Cuidados jurídicos importantes

  • Não reduzir salários em razão da diminuição da jornada prevista na emenda.
  • Não presumir que a simples mudança para 5×2 elimina todas as obrigações relativas ao descanso semanal, domingos e feriados.
  • Não alterar indiscriminadamente contratos ou acordos coletivos sem verificar as regras aplicáveis.
  • Acompanhar a publicação oficial da emenda e eventuais normas complementares, especialmente as regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Conferir a situação de categorias com regimes especiais de jornada.

O texto aprovado também prevê a possibilidade excepcional de regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, observadas as condições estabelecidas na emenda e a negociação coletiva.

6. Checklist de preparação empresarial

Plano de adequação

Mapear empregados atualmente na escala 6×1

Calcular o custo das escalas alternativas

Simular a escala 5×2 por setor

Verificar convenções e acordos coletivos

Revisar contratos e controles de ponto

Avaliar necessidade de novas contratações

Acompanhar a promulgação e a regulamentação

Conclusão: a recomendação é iniciar imediatamente o planejamento operacional e financeiro, mas confirmar a promulgação e os prazos oficiais antes de estabelecer a data efetiva de mudança das escalas.

O melhor caminho é simular cenários por setor, identificar os custos e preparar a transição sem comprometer o atendimento nem descumprir a legislação trabalhista.

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Fraude no Registro de Ponto Pode Justificar Justa Causa

O TST manteve a justa causa aplicada a um empregado por fraude no registro de jornada. A decisão foi unânime, em 15/10/2026.

O trabalhador, que tinha 20 anos de serviço na empresa, foi acusado de registrar incorretamente o intervalo para almoço, após sair das dependências da empresa sem marcar o ponto. A irregularidade teria sido identificada por meio de câmeras de segurança.

Embora as instâncias anteriores tenham considerado a penalidade desproporcional e defendido a aplicação gradativa de sanções, a Quinta Turma do TST entendeu que a manipulação do cartão de ponto constitui falta grave suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador, mesmo quando praticada uma única vez.

Ao analisar o recurso, a SDI-1 rejeitou a alegação de reexame de provas, concluindo que a Turma apenas atribuiu novo enquadramento jurídico aos fatos já registrados no processo.

Entendimento: a fraude no registro de ponto pode justificar a dispensa por justa causa, independentemente da existência de punições anteriores, quando a gravidade da conduta compromete a confiança necessária à relação de emprego.

Processo: RRAg-10072-67.2022.5.15.0055.