Sim, mas é importante separar saldo de salário de verbas rescisórias.
Se o empregado trabalhou até o último dia do mês e esse salário já foi pago normalmente na folha daquele mês, não deve ser descontado novamente na rescisão.
Exemplo:
- Último dia trabalhado: 30/09
- Salário de setembro: R$ 3.000,00
- Salário de setembro já pago na folha: R$ 3.000,00
- Rescisão formalizada/paga em outubro
Nesse caso, na rescisão não se lança novamente os R$ 3.000,00 como saldo de salário. A rescisão deverá conter apenas as demais verbas devidas, como aviso-prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, eventuais horas extras etc., conforme o tipo de desligamento.
E se o salário de setembro ainda não tivesse sido pago?
Aí o saldo de salário deve ser incluído na rescisão. Se a empresa já tivesse pago esse valor antecipadamente, ele poderia aparecer como valor já pago/adiantamento, para evitar pagamento em duplicidade.
Portanto, o fato de a rescisão ocorrer no mês seguinte não significa que o salário do mês anterior deva ser descontado. O que importa é verificar se aquele salário já foi efetivamente pago e como foi lançado na folha/rescisão.
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