O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um laboratório por assédio moral contra uma empregada durante a licença-maternidade.
A empresa comunicou à trabalhadora que ela seria dispensada enquanto ainda estava afastada. Para o TST, a conduta ultrapassou os limites do poder de gestão e caracterizou “assédio maternal”, por criar situação de pressão e insegurança justamente durante o período de proteção à maternidade.
Ponto de atenção para as empresas: a proteção à maternidade não se limita ao pagamento de salários e à garantia provisória de emprego. Condutas que pressionem, constranjam ou discriminem a empregada em razão da maternidade também podem gerar indenização por dano moral.
Empresas devem orientar gestores e RH para evitar práticas que possam caracterizar assédio ou tratamento discriminatório.
Fonte: TST – 02.10.2026 – Processo: RRAg-1001099-11.2024.5.02.0084
Veja também, no Guia Trabalhista Online:

