Redução da Jornada – Trabalhadores com Escala Especial de Trabalho – Orientações

Para quem já trabalha em jornada de 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais, a Emenda Constitucional 141/2026, que trouxe o fim da escala 6×1, precisa ser analisada sob dois aspectos: a redução do limite semanal de trabalho e a mudança na escala de descanso.

A primeira informação é que a vigência das novas normas só acontecerá a partir de 16 de dezembro de 2026. Portanto, até lá, são necessárias análises “caso-a-caso” – recomenda-se não se precipitar para adotar mudanças imediatas.

A jornada de 36 horas semanais não significa, por si só, que o empregado ficará automaticamente sujeito a uma jornada menor. Isso depende ainda de possíveis regulamentações, que trarão novas regras serão aplicadas às jornadas especiais ou reduzidas.

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de 1 (uma) semana de trabalho.

O que muda para o empregado que trabalha 36 horas semanais?

Situação atualEfeito previsto
Jornada de 6 horas por dia, 36 horas semanaisNão há redução automática da carga horária para 32 horas
Escala 6×1, com 36 horas semanaisDeverá ser adaptada à regra de dois dias de descanso, observando-se que é garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de 1 (uma) semana de trabalho.
Escala 5×2, com 36 horas semanaisEm princípio, mantém a carga horária de 36 horas e já atende à regra de dois dias de descanso.
Salário atualA mudança não autoriza redução salarial

Exemplo: um empregado que trabalha de segunda a sábado, 6 horas por dia, totalizando 36 horas semanais, deverá ter sua escala adaptada para assegurar dois dias de descanso semanal remunerado na média do mês, observadas as demais regras.

A empresa não poderá simplesmente aumentar as horas diárias para compensar essa alteração sem respeitar os limites legais.

Conclusão: para quem já cumpre 36 horas semanais, a principal mudança tende a ser a organização da escala de trabalho mensal, e não a redução da jornada contratual.

É importante verificar também a convenção coletiva da categoria, especialmente quando a jornada de 6 horas decorre de acordo específico.