FAP: Prazo de Contestação do Índice Para 2027

Alerta: prazo de Contestação do FAP pelas empresas é de 01 a 30 de novembro de 2026.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) impacta diretamente o custo da folha de pagamento da empresa, pois pode aumentar ou reduzir a contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

Como o FAP afeta a empresa?

O FAP funciona como um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), também conhecido como contribuição para financiamento dos benefícios relacionados aos riscos do trabalho.

  • FAP menor: reduz o valor da contribuição.
  • FAP igual a 1,0000: mantém a contribuição sem alteração pelo fator.
  • FAP maior que 1,0000: aumenta o valor da contribuição.

O FAP varia, em regra, de 0,5000 a 2,0000, podendo reduzir a contribuição pela metade ou elevá-la ao dobro.

Exemplo prático do impacto financeiro

Considere uma empresa com folha de salários mensal de R$ 100.000,00 e alíquota RAT de 2%.

FAPRAT ajustadoContribuição mensal
0,50001%R$ 1.000,00
1,00002%R$ 2.000,00
1,50003%R$ 3.000,00
2,00004%R$ 4.000,00

Exemplo ilustrativo, considerando apenas o RAT ajustado pelo FAP, sem eventuais adicionais legais.

Nesse exemplo, a diferença entre o FAP mínimo e o máximo é de R$ 3.000,00 por mês, ou R$ 36.000,00 em 12 meses.

O que a empresa deve fazer em relação ao FAP 2027?

  1. Consultar o índice atribuído a cada estabelecimento.
  2. Conferir os dados utilizados no cálculo, especialmente acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, frequência, gravidade e custo.
  3. Contestar eventuais inconsistências no sistema FAPWeb, entre 1º e 30 de novembro de 2026.
  4. Revisar as práticas de saúde e segurança do trabalho, visando prevenir acidentes e reduzir custos futuros.

A consulta e a contestação são realizadas no portal oficial: Consultar e contestar o FAP — Governo Federal.

Atenção: a contestação administrativa do FAP 2027 não possui efeito suspensivo, portanto, a empresa deve observar as regras aplicáveis ao recolhimento durante a tramitação do processo.

Observação: empresas optantes pelo Simples Nacional exigem análise específica, pois o tratamento do RAT depende do enquadramento e da forma de recolhimento previdenciário. Não se deve aplicar automaticamente o exemplo acima a todas as empresas do Simples.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FAP – Fator Acidentário Previdenciário

RAT – Riscos de Acidente de Trabalho – Perguntas e Respostas

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Recadastramento PAT – Alerta ao Prazo Final

O prazo final para o recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) encerra-se em 6 de novembro de 2026.

O prazo original era de 30 dias, mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 1.599/2026, que ampliou o prazo para 60 dias contados da publicação da norma original (08.09.2026).

Detalhes Importantes:

  • Quem deve se recadastrar: Todos os cadastrados no sistema anterior, incluindo empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e nutricionistas.
  • Onde fazer: O processo deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica através do site oficial do NovoPAT, utilizando o login da conta Gov.br.
  • Consequência do descumprimento: a empresa que não realizar a atualização até o dia 09/11/2026 será excluído automaticamente do programa. Isso ocorre porque os dados do sistema antigo não serão migrados tecnicamente para a nova plataforma.
  • Caso a empresa perca o prazo e seja excluída, ela poderá efetuar uma nova inscrição no PAT a qualquer momento, ficando sujeita às regras do novo sistema.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

PAT – Perguntas e Respostas

Quando Será o Fim da Escala 6 x 1?

Não há uma data definitiva* para o fim da escala 6×1 no Brasil. A escala 6×1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias e descansa um.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

Para que a mudança se torne obrigatória para os empregadores, é necessário que a proposta aprovada pelo Congresso seja promulgada e publicada no Diário Oficial da União, o que não ocorreu até o momento (15.10.2026)*.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

A escala 6×1 será substituída pela escala 5×2, em que o trabalhador terá 5 dias de trabalho por 2 descansos semanais.

Qual é o prazo previsto?

Houve uma atualização importante: o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14 de outubro de 2026. A proposta prevê a adoção da escala 5×2, sem redução salarial, e a diminuição gradual da jornada semanal.

EtapaPrazo previsto
Entrada em vigor da escala 5×260 dias após a promulgação da emenda
Primeira redução da jornadaDe 44 para 42 horas semanais
Redução finalPara 40 horas semanais, após 14 meses da promulgação

Atenção: a data efetiva depende da promulgação da emenda constitucional. Portanto, ainda não é possível fixar um dia definitivo apenas com base na aprovação pelo Senado*.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026 e o tópico Publicada Emenda Constitucional – Redução de Horas de Trabalho e Introdução de Escala 5×2.

Para as empresas, a recomendação é acompanhar a promulgação e preparar a revisão das escalas de trabalho, dos contratos e dos controles de jornada.

Veja tópico Publicada Emenda Constitucional – Redução de Horas de Trabalho e Introdução de Escala 5×2.

PAT – Atenção ao Recadastramento Obrigatório

A Portaria MTE 1.582/2026 estabelece a obrigatoriedade de recadastramento integral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Quem deve se recadastrar: A medida vale para todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no PAT.

Prazo: O recadastramento deve ser feito em até 60 dias, contados a partir da data de publicação (publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 8 de setembro de 2026), o que fixa o prazo limite para 06.11.2026, conforme Portaria MTE 1.599/2026.

Acesso: O procedimento é feito exclusivamente de forma eletrônica no Novo Sistema de Gestão do PAT mediante login com a conta do portal gov.br.

Atenção! O descumprimento do prazo resulta na exclusão automática do cadastro no programa, devido à impossibilidade técnica de migrar os dados antigos para a nova plataforma. Empresas excluídas podem solicitar nova inscrição a qualquer momento sob as novas regras.

Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Apresentação é 31/Agosto

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto , as informações necessárias para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, mediante acesso com a conta Gov.br.

Entre as informações solicitadas estão dados sobre critérios remuneratórios, políticas de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas que deixarem de prestar as informações exigidas ficam sujeitas à aplicação de multa.

Igualdade salarial

O Relatório de Transparência Salarial está previsto na Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial), que estabelece a obrigação de assegurar igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou a mesma função.

Quando identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças, com definição de metas e prazos.

STF validou a legislação

Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a legislação que estabelece as regras de transparência e igualdade salarial.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

TRABALHO DA MULHER

Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação

Discriminação no Trabalho