Alerta: VA e VR – Novas Regras dos Benefícios

As novas regras estabelecidas pelo Decreto 12.712/2025 sobre a concessão e utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) devem ser observadas por todas as empresas, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A regulamentação também alcança operadoras, credenciadoras e demais participantes da cadeia de fornecimento dos benefícios. 

Entre as principais determinações estão:

aplicação das mesmas regras para empresas participantes ou não do PAT;

utilização do benefício exclusivamente para aquisição de alimentos e refeições;

proibição de diferenciação entre benefícios concedidos dentro e fora do PAT, como a segregação de saldos em categorias distintas;

limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos comerciais;

prazo máximo de 15 dias corridos para liquidação financeira das transações;

vedação da cobrança de taxas adicionais, anuidades, rebates, deságios ou outras vantagens financeiras relacionadas à contratação dos serviços.

Atenção gestor! O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de outras sanções administrativas previstas na legislação, com possibilidade de aplicação em dobro em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização.

PAT: Prazo de Recadastramento é Prorrogado

O prazo de cadastro das empresas no sistema Novo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – previsto para encerrar na data de 25/07/2026 foi prorrogado por prazo a ser informado em breve, não sendo menor do que 30 dias da data da informação.

Lembrando que todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema.

Fonte: site MTE – 13.07.2026

Atualização de Dados do PAT é Obrigatória e Irá Até 25.07.2026

Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta sobre o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.

A primeira etapa ocorreu entre 15 de maio e 15 de junho de 2026 foi destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.

Na segunda etapa, de 30 de junho a 25 de julho de 2026, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.

O MTE informa ainda que, a partir de 25 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.

Fonte: site MTE – 24.06.2026

PAT: Novo Sistema e Atualização Cadastral Obrigatória

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passará a centralizar os serviços de cadastro e atualização dos participantes. Todas as empresas e profissionais inscritos no programa deverão atualizar seus dados no novo sistema, em um processo dividido em duas etapas:

  • 15/05 a 15/06/2026: atualização exclusiva para nutricionistas vinculados ao PAT;
  • 15/06 a 15/07/2026: atualização para empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras emissoras dos benefícios.

O sistema atual será desativado em 16/07/2026, tornando a atualização cadastral obrigatória para a continuidade do acesso aos serviços do PAT.

Fonte: MTE – 18.05.2026

Decreto Altera Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Foi publicado no diário oficial de hoje (12/11/2025) o Decreto nº 12.712 de 2025, que trouxe nova regulamentação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de modernizar e ampliar o uso do vale-alimentação pelos trabalhadores.

O decreto que já está em vigor adotou o uso do “arranjo aberto” (interoperabilidade), permitindo que o cartão seja aceito em mais estabelecimentos.

Dessa forma o trabalhador continuará recebendo seu vale-alimentação normalmente, e agora poderá usar seu cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, tendo mais liberdade para escolher onde usar o benefício.

É importante destacar que o PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.

Mudanças para as empresas

O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha.

O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.

Os contratos atualmente vigentes que estiverem em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. Dessa forma as empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema:  90, 180 e 360 dias após a publicação.

Fonte: Portal do Planalto, adaptado.

Terceirização com Segurança

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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