NR 18 – Construção Civil – Alterações

Por meio da Portaria MTE 836/2026 foram lterados dispositivos da NR-18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. As mudanças entram em vigor em 29.06.2026.

Entre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, dimensionado conforme a carga suportada, com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. A retirada da proteção somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços ou inexistência de risco.

A norma também atualiza as exigências para andaimes multidirecionais, determinando medidas específicas para guarda-corpos, travessão intermediário e rodapé, reforçando a segurança contra quedas.

Além disso, a NR-18 passa a incluir no glossário o conceito de “andaime multidirecional”, definido como sistema modular com montagem em múltiplas direções, adaptável a geometrias complexas e com encaixe autobloqueante, sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.