O exame médico periódico faz parte das obrigações de saúde e segurança do trabalho e deve ser realizado pelos empregados quando estiver previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme as regras estabelecidas pela NR-7.
A empresa é responsável pela realização dos exames ocupacionais exigidos e deve custear os procedimentos, não podendo transferir essa despesa ao empregado.
O funcionário pode se recusar a fazer o exame periódico?
O acompanhamento médico ocupacional integra as medidas de proteção à saúde do trabalhador. Assim, quando o exame estiver previsto no PCMSO e a empresa realizar a convocação de forma regular, o empregado deve comparecer na data, horário e local indicados.
Uma recusa injustificada pode ser registrada pela empresa e, dependendo das circunstâncias, poderá caracterizar descumprimento de obrigação contratual, sujeitando o trabalhador à adoção de medidas disciplinares proporcionais.
O que a empresa deve fazer diante da recusa?
Caso o empregado não queira realizar o exame, é recomendável que a empresa adote alguns cuidados:
- faça a convocação por escrito, informando data, horário e local do exame;
- informe ao empregado que se trata de exame médico ocupacional previsto no PCMSO;
- registre eventual recusa do trabalhador;
- caso o empregado não compareça, documente o não comparecimento;
- realize nova convocação, quando necessário;
- persistindo a recusa injustificada, avalie a aplicação de medida disciplinar proporcional à situação.
É importante que a empresa mantenha documentação que demonstre que o empregado foi devidamente convocado e teve condições de realizar o exame.
A empresa pode deixar de exigir o exame?
A empresa não deve simplesmente dispensar o empregado de um exame ocupacional que seja exigido pelas normas de saúde e segurança do trabalho e pelo PCMSO.
Além de constituir obrigação relacionada à proteção da saúde ocupacional, a realização dos exames permite o acompanhamento das condições de saúde do trabalhador e a identificação de possíveis alterações relacionadas às atividades desempenhadas.
Conclusão
O exame periódico não deve ser tratado como um procedimento opcional quando estiver previsto no PCMSO e for exigido pelas normas de saúde ocupacional.
A empresa deve providenciar e custear o exame, enquanto o empregado, uma vez regularmente convocado, deve comparecer. Em caso de recusa injustificada, a empresa deve documentar a situação e adotar os procedimentos disciplinares cabíveis de forma proporcional, evitando medidas precipitadas.
Bases: art. 168 da CLT e NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE – NR7
Advertência e Suspensão Disciplinar
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Contrato de Estágio – Saúde e Segurança no Trabalho e os Exames Médicos

