Pro-Labore é Obrigatório em Empresa sem Receita?

A resposta depende de um ponto importante: o sócio continua exercendo atividade na empresa, mesmo sem faturamento?

A mera ausência de faturamento não obriga nem dispensa, por si só, o pagamento de pró-labore.

1. Se o sócio continua trabalhando na empresa

Se ele continua administrando a empresa (atendendo clientes, buscando negócios, emitindo documentos, cuidando da gestão etc.), o pró-labore continua sendo a remuneração pelo trabalho prestado.

Nesse caso, havendo pagamento de pró-labore, permanece a incidência da contribuição previdenciária.

Base: Lei 8.212/1991, art. 12, V, “f”:

São segurados obrigatórios da Previdência Social o sócio gerente, sócio administrador e sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na empresa.

O fato gerador da contribuição previdenciária é justamente a remuneração paga pelo trabalho, e não o faturamento da empresa.

2. Se a empresa está paralisada e não há remuneração

Se a empresa está efetivamente sem atividade e o sócio não recebe pró-labore, não existe fato gerador da contribuição previdenciária.

A Receita Federal do Brasil já se manifestou nesse sentido, através da Solução de Consulta SRRF 9ª Região 196/2012, concluindo que:

– não existe dispositivo legal que obrigue a remuneração dos sócios mediante pró-labore;

– se houver previsão societária de que não haverá pró-labore, não incide contribuição previdenciária por inexistência do fato gerador.

3. O fato de o contrato social prever pró-labore obriga o recolhimento?

Não necessariamente.

É comum o contrato social prever que “os sócios poderão” ou “farão jus” à retirada de pró-labore, mas isso não significa que ele deva ser pago todos os meses, independentemente das circunstâncias.

Se a empresa pretende suspender temporariamente a retirada, é recomendável formalizar essa decisão mediante:

– alteração contratual (quando a cláusula determinar valor fixo obrigatório); ou

– deliberação/reunião de sócios registrando que, enquanto perdurar a ausência de atividades ou a dificuldade financeira, não haverá retirada de pró-labore.

Essa documentação reduz riscos em eventual fiscalização.

Exemplo:

Determinada empresa está há vários meses sem faturamento. Neste período:

– o sócio recebeu pró-labore;

– o INSS relativo às respectivas remunerações foram recolhidos. 

A partir de agora, existem duas possibilidades:

Se o sócio continua trabalhando na administração da empresa:

– é juridicamente defensável manter o pró-labore e o recolhimento do INSS.

Se a empresa está praticamente inativa e ele deixou de exercer atividade remunerada:

– pode ser suspensa a retirada do pró-labore;

– consequentemente deixa de existir contribuição previdenciária sobre pró-labore, desde que não haja pagamento dessa remuneração e a decisão seja adequadamente formalizada.

Conclusão

A legislação não determina que o sócio seja obrigado a retirar pró-labore apenas por ser administrador. O que a Lei 8.212/1991 estabelece é que havendo remuneração pelo trabalho (pró-labore), incide contribuição previdenciária. Assim, a falta de faturamento, isoladamente, não dispensa nem exige o recolhimento do INSS; o elemento determinante é a existência (ou não) de remuneração pelo trabalho prestado à empresa. 

Fim da Escala 6×1 – Orientações e Procedimentos Para as Empresas

O fim da escala 6×1 exige que as empresas comecem a avaliar seus custos, jornadas de trabalho, contratos e modelos de operação. O objetivo é preparar o negócio para as mudanças legislativas, sem antecipar obrigações que ainda dependam de regulamentação.

Orientação principal: as empresas devem mapear as jornadas atuais, simular alternativas de escala e estimar os impactos financeiros antes de alterar contratos ou contratar novos empregados.

1. O que muda para as empresas?

A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, e tem promulgação prevista para 16 de outubro*. O texto prevê a transição para a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado, e a redução progressiva da jornada de trabalho.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

Escala 5×2

Primeira etapa — após 60 dias da promulgação

Cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, com jornada máxima semanal de 42 horas.

Limite Semanal de 40h

Segunda etapa — após mais 12 meses

Jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso e o limite geral de oito horas diárias.

Os prazos devem ser contados a partir da promulgação efetiva da emenda.

2. Providências que o empresário deve tomar desde já

  1. Levantar as jornadas atuais. Identificar empregados que trabalham seis dias por semana, horas semanais contratadas, intervalos, folgas e horas extras habituais.
  2. Simular novas escalas. Avaliar a implantação de 5×2, inclusive com folgas alternadas, para manter o atendimento ao público e a continuidade da produção.
  3. Calcular o impacto na folha. Projetar despesas com novas contratações, horas extras, encargos trabalhistas, benefícios e eventuais substituições.
  4. Revisar contratos e convenções coletivas. Verificar as regras da categoria profissional, os acordos de compensação e as condições aplicáveis ao trabalho aos domingos e feriados.
  5. Reorganizar os turnos. Ajustar horários de abertura, fechamento, revezamento, intervalos e cobertura de ausências sem ultrapassar os limites legais.
  6. Preparar os sistemas de RH e folha. Atualizar parâmetros de jornada, banco de horas, controle de ponto, escalas e procedimentos de fechamento da folha.

3. Como cada tipo de empresa pode se preparar

SegmentoMedida recomendada
Comércio e supermercadosMontar equipes de revezamento para cobrir os sete dias da semana.
Restaurantes e hotéisReorganizar turnos e folgas, considerando horários de pico e finais de semana.
IndústriasAvaliar turnos de produção, capacidade instalada e necessidade de equipes adicionais.
Escritórios contábeis e empresas administrativasDistribuir tarefas entre cinco dias, automatizar rotinas e rever prazos internos.
Empresas de vigilância, limpeza e terceirizaçãoRever escalas por posto de trabalho, dimensionamento de pessoal e contratos com clientes.
Microempresas e pequenas empresasFazer simulações de custo e produtividade antes de definir novas contratações.

4. Exemplo de impacto financeiro

Uma empresa que atualmente utiliza empregados em jornada de 44 horas semanais deve avaliar o efeito da redução para 40 horas.

Considerando a mesma remuneração mensal, sem ganhos de produtividade, a redução de 44 para 40 horas representa um aumento aproximado de 10% no custo da hora trabalhada. Isso não significa necessariamente aumento de 10% na folha total: o impacto efetivo dependerá da necessidade de contratações, horas extras, organização da produção e custos adicionais.

Para uma empresa com 10 empregados, por exemplo, a análise deve considerar se a operação continuará funcionando com a equipe atual ou se será necessário contratar substitutos para cobrir os horários que deixarem de ser trabalhados.

5. Cuidados jurídicos importantes

  • Não reduzir salários em razão da diminuição da jornada prevista na emenda.
  • Não presumir que a simples mudança para 5×2 elimina todas as obrigações relativas ao descanso semanal, domingos e feriados.
  • Não alterar indiscriminadamente contratos ou acordos coletivos sem verificar as regras aplicáveis.
  • Acompanhar a publicação oficial da emenda e eventuais normas complementares, especialmente as regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Conferir a situação de categorias com regimes especiais de jornada.

O texto aprovado também prevê a possibilidade excepcional de regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, observadas as condições estabelecidas na emenda e a negociação coletiva.

6. Checklist de preparação empresarial

Plano de adequação

Mapear empregados atualmente na escala 6×1

Calcular o custo das escalas alternativas

Simular a escala 5×2 por setor

Verificar convenções e acordos coletivos

Revisar contratos e controles de ponto

Avaliar necessidade de novas contratações

Acompanhar a promulgação e a regulamentação

Conclusão: a recomendação é iniciar imediatamente o planejamento operacional e financeiro, mas confirmar a promulgação e os prazos oficiais antes de estabelecer a data efetiva de mudança das escalas.

O melhor caminho é simular cenários por setor, identificar os custos e preparar a transição sem comprometer o atendimento nem descumprir a legislação trabalhista.

Prepare-se para o fim da escala 6×1! Acesse os tópicos do Guia Trabalhista Online.

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Quando Será o Fim da Escala 6 x 1?

Não há uma data definitiva* para o fim da escala 6×1 no Brasil. A escala 6×1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias e descansa um.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

Para que a mudança se torne obrigatória para os empregadores, é necessário que a proposta aprovada pelo Congresso seja promulgada e publicada no Diário Oficial da União, o que não ocorreu até o momento (15.10.2026)*.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026.

A escala 6×1 será substituída pela escala 5×2, em que o trabalhador terá 5 dias de trabalho por 2 descansos semanais.

Qual é o prazo previsto?

Houve uma atualização importante: o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14 de outubro de 2026. A proposta prevê a adoção da escala 5×2, sem redução salarial, e a diminuição gradual da jornada semanal.

EtapaPrazo previsto
Entrada em vigor da escala 5×260 dias após a promulgação da emenda
Primeira redução da jornadaDe 44 para 42 horas semanais
Redução finalPara 40 horas semanais, após 14 meses da promulgação

Atenção: a data efetiva depende da promulgação da emenda constitucional. Portanto, ainda não é possível fixar um dia definitivo apenas com base na aprovação pelo Senado*.

*Após a edição desta postagem, a respectiva emenda foi publicada em 16.10.2026, veja a íntegra: Emenda Constitucional 141/2026 e o tópico Publicada Emenda Constitucional – Redução de Horas de Trabalho e Introdução de Escala 5×2.

Para as empresas, a recomendação é acompanhar a promulgação e preparar a revisão das escalas de trabalho, dos contratos e dos controles de jornada.

Veja tópico Publicada Emenda Constitucional – Redução de Horas de Trabalho e Introdução de Escala 5×2.

Adicional de Periculosidade – Entenda o Cálculo da Média Para o 13º Salário

O adicional de periculosidade corresponde a 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios, participações nos lucros, horas extra e adicional noturno, inclusive para os eletricitários, conforme o art. 193 da CLT.

Entretanto, para os eletricitários que tinham contrato de trabalho firmado antes de 10/12/2012, permanece o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a alteração da Súmula 191 do TST pela Resolução TST 214/2016.

Incidência no Pagamento do 13º Salário

O adicional de periculosidade (APer), assim como o de Insalubridade, o adicional noturno e as horas extras, também deve integrar a base de cálculo da remuneração do 13º Salário.

Tratando-se do adicional de periculosidade, como o cálculo incide diretamente sobre o salário-base, basta aplicar o percentual respectivo (30%) para compor a remuneração da verba.

No exemplo hipotético descrito, o empregado foi promovido à eletricista a partir de abr/26, percebendo em folha de pagamento durante o ano, os seguintes valores de adicional de periculosidade e horas extras:

  • salário base: R$2.650,00

  • período de 13º Salário: jan/26 a Dez/26

  • Número de Meses em atividade periculosa durante o ano: 9 meses (abr/26 a dez/26)

Partindo dos dados apresentados acima, o cálculo do adicional de periculosidade para composição da remuneração do 13º Salário seria o seguinte:

Como este empregado foi promovido a eletricista em abr/26, ou seja, depois de dez/12, o adicional de periculosidade deste empregado não será calculado considerando todas as verbas salariais recebidas no ano (média de horas extras e adicional noturno), já que este reflexo é garantido somente aos empregados eletricistas que já tinham contrato firmado neste cargo antes de dez/12.

Nota: O direito ao recebimento do adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

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Indicador Para Acompanhar Reajustes Salariais Negociados

O Banco Central do Brasil passará a divulgar mensalmente indicadores sobre os reajustes salariais negociados em convenções coletivas de trabalho, utilizando dados do Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os indicadores apresentarão:

  • Percentuais dos reajustes salariais negociados;
  • Proporção de acordos com aumentos acima, abaixo ou em linha com a inflação;
  • Reajustes nominais e reais, permitindo identificar o ganho efetivo de poder de compra;
  • Dados por regiões e pelos principais setores econômicos, como indústria, comércio, serviços, construção e agropecuária.

A divulgação dos índices permitirá acompanhar melhor a evolução dos salários e sua influência sobre a inflação no Brasil. O levantamento aponta ainda forte relação entre os reajustes negociados e o INPC.

Em resumo: o novo indicador será uma ferramenta adicional dos gestores de RH para acompanhar a evolução das negociações coletivas e dos ganhos salariais reais no Brasil.