Exame Periódico: é Obrigatório? E Se o Funcionário Recusar a Fazê-lo?

O exame médico periódico faz parte das obrigações de saúde e segurança do trabalho e deve ser realizado pelos empregados quando estiver previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme as regras estabelecidas pela NR-7.

A empresa é responsável pela realização dos exames ocupacionais exigidos e deve custear os procedimentos, não podendo transferir essa despesa ao empregado.

O funcionário pode se recusar a fazer o exame periódico?

O acompanhamento médico ocupacional integra as medidas de proteção à saúde do trabalhador. Assim, quando o exame estiver previsto no PCMSO e a empresa realizar a convocação de forma regular, o empregado deve comparecer na data, horário e local indicados.

Uma recusa injustificada pode ser registrada pela empresa e, dependendo das circunstâncias, poderá caracterizar descumprimento de obrigação contratual, sujeitando o trabalhador à adoção de medidas disciplinares proporcionais.

O que a empresa deve fazer diante da recusa?

Caso o empregado não queira realizar o exame, é recomendável que a empresa adote alguns cuidados:

  • faça a convocação por escrito, informando data, horário e local do exame;
  • informe ao empregado que se trata de exame médico ocupacional previsto no PCMSO;
  • registre eventual recusa do trabalhador;
  • caso o empregado não compareça, documente o não comparecimento;
  • realize nova convocação, quando necessário;
  • persistindo a recusa injustificada, avalie a aplicação de medida disciplinar proporcional à situação.

É importante que a empresa mantenha documentação que demonstre que o empregado foi devidamente convocado e teve condições de realizar o exame.

A empresa pode deixar de exigir o exame?

A empresa não deve simplesmente dispensar o empregado de um exame ocupacional que seja exigido pelas normas de saúde e segurança do trabalho e pelo PCMSO.

Além de constituir obrigação relacionada à proteção da saúde ocupacional, a realização dos exames permite o acompanhamento das condições de saúde do trabalhador e a identificação de possíveis alterações relacionadas às atividades desempenhadas.

Conclusão

O exame periódico não deve ser tratado como um procedimento opcional quando estiver previsto no PCMSO e for exigido pelas normas de saúde ocupacional.

A empresa deve providenciar e custear o exame, enquanto o empregado, uma vez regularmente convocado, deve comparecer. Em caso de recusa injustificada, a empresa deve documentar a situação e adotar os procedimentos disciplinares cabíveis de forma proporcional, evitando medidas precipitadas.

Bases: art. 168 da CLT e NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE – NR7

Advertência e Suspensão Disciplinar

Lista de Rotinas Trabalhistas

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Contrato de Estágio – Saúde e Segurança no Trabalho e os Exames Médicos

Boletim Guia Trabalhista 04.08.2026

Data desta edição: 04.08.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Definição Pela Reforma Trabalhista ©
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social ©
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional ©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026
ENFOQUES
Justa Causa – Assédio a Cliente
FGTS – Parcelamento – Prazos – Alterações
Turno Ininterrupto de Revezamento – Escalas Variáveis de Motorista Interestadual
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.07.2026
GESTÃO RH
Pró-Labore: a Retirada é Obrigatória Mesmo sem Faturamento da Empresa?
RH: Garantia de Direitos Individuais em Detrimento aos Coletivos
Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Entrega Deve Ser Efetivada Até 31.08.2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Duplicidade no CNIS de Trabalhadores Vinculados a Pessoa Física

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.

O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.

Nota: até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

Fonte: Gov.br

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Mudança na CLT Confirma Período de Licença Paternidade de 5 Dias

A mudança no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022. A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

Conforme o novo texto que entra em vigor na data de hoje (05 maio de 2022), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho (prazo já previsto no texto constitucional).

Dispensa para consultas médicas da esposa gestante

Também houve alteração no inciso X do artigo 473 da CLT, possibilitando a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.

Assine o Guia Trabalhista Online imediatamente! Acesse via QR Code acima

MP Estabelece Medidas Trabalhistas para Enfrentamento de Calamidades Públicas

A Medida Provisória nº 1.109 de 2022 publicada no Diário Oficial do dia 28/03/2022 dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores as seguintes medidas:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais;

– a concessão de férias coletivas;

– o aproveitamento e a antecipação de feriados;

– o banco de horas; e

– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Tais medidas poderão ser adotadas exclusivamente no caso de:

– trabalhadores em grupos de risco; e

– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

Nota: O estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 a nível nacional foi encerrada em 31/12/2020. As medidas valerão em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou a nível estadual ou municipal, como por exemplo as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).

Gestão de RH

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas.
Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc.