MP Estabelece Medidas Trabalhistas para Enfrentamento de Calamidades Públicas

A Medida Provisória nº 1.109 de 2022 publicada no Diário Oficial do dia 28/03/2022 dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores as seguintes medidas:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais;

– a concessão de férias coletivas;

– o aproveitamento e a antecipação de feriados;

– o banco de horas; e

– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Tais medidas poderão ser adotadas exclusivamente no caso de:

– trabalhadores em grupos de risco; e

– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

Nota: O estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 a nível nacional foi encerrada em 31/12/2020. As medidas valerão em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou a nível estadual ou municipal, como por exemplo as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).

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