A data final para o envio da declaração RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.
Obrigatoriedade
A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocialtiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.
Desta forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021 se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Através da Portaria GM/MS 913/2022, publicada em 22.04.2022, foi declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no Brasil.
A norma irá gerar impactos nas relações trabalhistas, porém somente produzirá efeitos a partir de 30 dias da data da publicação, ou seja, em 22.05.2022.
Até aquela data, permanecem as regras atuais de restrições laborais vigentes.
Gestantes – Retorno ao Trabalho Presencial
A Lei 14.311/2022 estipula que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial.
Com o fim do estado de emergência, as gestantes que não mantenham contrato na modalidade teletrabalho retornam ao trabalho presencial, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.
Férias
Voltam os prazos normais de comunicação de férias (30 dias de antecedência).
Uso de Máscaras
Apesar de não ser mais obrigatório o uso de máscaras, após o início da vigência da norma, cada empregador pode estabelecer regras internas específicas, atendendo as normas de segurança e saúde do trabalhador.
As alterações no cronograma do eSocial foram divulgadas por meio da Portaria Conjunta MTB/RFB nº 2 de 2022 e afetam exclusivamente o grupo 4, que inclui os Entes Públicos e as Organizações Internacionais. Os demais grupos, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional não tiveram alterações no cronograma.
Com as alterações, o cronograma atualizado para o grupo 4 ficou da seguinte forma (em negrito os prazos alterados):
1ª FASE (Eventos de tabelas)
21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos)
22.11.2021 (a partir das oito horas)
3ª FASE (Eventos periódicos)
Novo prazo: 22.08.2022 (a partir das oito horas) Prazo Antigo: 22.04.2022
4ª FASE (Eventos de SST)
Novo prazo: 01.01.2023 (a partir das oito horas) Prazo antigo: 11.07.2022