PDV e Aviso Prévio Indenizado

TST: empregada em aviso-prévio indenizado tem direito a aderir a PDV lançado após a dispensa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empregada de aderir a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído pela empresa após sua dispensa, mas ainda durante o período correspondente à projeção do aviso-prévio indenizado.

No caso analisado, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa com aviso-prévio indenizado de 90 dias. Poucos dias depois, a empresa lançou um programa de desligamento voluntário. Como o período do aviso-prévio ainda estava em curso, a empregada buscou o reconhecimento do direito aos benefícios previstos no PDV.

O TST entendeu que, conforme o artigo 487, § 1º, da CLT, o aviso-prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço do empregado. Dessa forma, para efeitos legais, o contrato de trabalho ainda produzia efeitos quando o programa de desligamento foi instituído. Esse entendimento também está alinhado à Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST.

Assim, a Corte concluiu que o empregado pode se beneficiar de um PDV lançado durante o período de projeção do aviso-prévio indenizado. No processo, foi reconhecido o direito da trabalhadora à indenização substitutiva correspondente ao benefício adicional previsto no programa.

A decisão reforça a jurisprudência do TST de que a projeção do aviso-prévio indenizado não deve ser desconsiderada na análise de vantagens instituídas pelo empregador durante esse período. Em precedentes semelhantes, a Corte já decidiu que, se o PDV é criado enquanto transcorre a projeção do aviso-prévio, o trabalhador pode ter direito aos respectivos benefícios.

Base legal: artigo 487, § 1º, da CLT e Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 14.09.2026 – Processo: RRAg 0011182-94.2022.5.15.0122.

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