Não Incide Contribuição Previdenciária Sobre Auxílio-Alimentação

Aprovado pelo presidente da república o Parecer Vinculante BBL 004, da Advocacia-Geral da União, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete alimentação.

O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no CARF (Conselho de administração de Recursos Fiscais e no Judiciário.

Para mais detalhes sobre o tema acesse o tópico: Quadro de Incidências Tributárias.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Divulgados Novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina

Foram divulgados os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado de Santa Catarina conforme Lei Complementar SC nº 797 de 2022. Os valores são válidos para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022:

R$ 1.416,00 para os trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) nas indústrias da construção civil;

f) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

g) em estabelecimentos hípicos; e

h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 1.468,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

R$ 1.551,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

IV – R$ 1.621,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados;

k) empregados motoristas do transporte em geral; e

l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Administração de Cargos e Salários

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Boletim Guia Trabalhista 22.02.2022

Data desta edição: 22.02.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático
Aposentadoria Compulsória – Efeitos na Rescisão de Contrato de Trabalho
Rescisão por Justa Causa por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
ENFOQUES
Alerta: Pagamentos de Guias Devem Ser Efetuados até Sexta-Feira 25/Fev
Prorrogado o Envio da PPP em Meio Eletrônico para Janeiro de 2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 15/02/2022
ORIENTAÇÕES
Prova de Pagamento de Salários
Quais são as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?
JULGADOS
Empresa Consegue Gratuidade de Justiça ao Comprovar Prejuízos
Médico Terá Parte dos Honorários Bloqueados para Pagamento de Dívidas Trabalhistas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Departamento de Pessoal
CLT Atualizada e Anotada

Alerta: Pagamentos de Guias Devem Ser Efetuados até Sexta-Feira 25/Fev


Tendo em vista o feriado bancário de 28.02.2022 (carnaval), os empregadores devem antecipar os recolhimentos de tributos para o dia 25.02.2022 (sexta-feira próxima).

Entre tais recolhimentos, destacamos:

PIS/PASEP sobre folha de pagamento JANEIRO/2022 das Entidades sem Fins Lucrativos – código 8301.

Contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos que tenham autorizado por escrito ou desejam recolher espontaneamente

 Parcelamentos previdenciários (recolhimento em GPS) referente ao Programa de Regularização Tributária (PRT) e Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) 

Veja também: Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.

Prorrogado o Envio da PPP em Meio Eletrônico para Janeiro de 2023

Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.

Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

A medida divulgada pela Portaria MTP nº 334 de 2022 considerou que as empresas necessitam de mais tempo para adaptação a fim de cumprir a obrigação de envio do PPP eletrônico.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados