Instituído o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

O programa tem como objetivo reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19 e também auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional.

Como funciona

Os Municípios irão ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional através de editais simplificados. Podem participar jovens entre dezoito e vinte e nove anos que irão receber uma bolsa equivalente ao salário mínimo por hora, devendo ser consideradas o total de horas despendidas em atividades de qualificação profissional e de serviços executadas no âmbito do Programa.

O Programa terá duração até 31 de dezembro de 2022, e não poderão ser executadas atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do Município na execução de atividades. Também estão vedadas as atividades privativas de profissões regulamentadas.

Garantia de Qualificação Profissional

Aos beneficiários do Programa serão asseguradas a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com participação de entidades como Sebrae, Senac e Senai.

Onde se cadastrar

Caberá aos municípios decidir sobre a oferta de trabalho voluntário nos termos do programa, bem como os critérios para a seleção. As instruções para inscrição no programa devem ser divulgadas por cada município durante o decorrer do ano, portanto fique atendo as notícias da sua cidade.

Fonte: Medida Provisória nº 1.099 de 2022

Departamento de Pessoal

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Orientações Sobre a Negociação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do FGTS

O serviço possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. A adesão ao programa pode ser feita até 28 de fevereiro de 2022, às 19h.

Nota: Essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.

Os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa negociação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.

Benefícios

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.

Quem pode utilizar este serviço 

 O empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Para os contribuintes que possuírem débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

O pedido de transação deverá ser feito pelo devedor principal da inscrição em Dívida Ativa do FGTS.

Pessoa Física

No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Pessoa Jurídica

A adesão deve ser apresentada pelo responsável perante o CNPJ.

Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios.

O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.

Passo a passo

1. Consultar a lista de contribuintes autorizados pela PGFN a negociar:

Clique aqui para consultar a lista de contribuintes previamente autorizados.

2.1 Caso o contribuinte NÃO ESTEJA contemplado na lista:

Se o contribuinte não estiver na lista, deverá pedir a autorização da PGFN para conseguir negociar.

Para tanto, acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Outros Serviços > selecionar o serviço Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação.

Atenção! Acompanhar o andamento do requerimento na opção Consultar Requerimento, no portal REGULARIZE. 

2.2 Caso o contribuinte JÁ ESTEJA contemplado na lista ou se a PGFN AUTORIZAR O PEDIDO de negociação:

Se o contribuinte estiver na lista ou se a PGFN autorizar o pedido de negociação, o empregador deverá procurar os canais de atendimento da CAIXA para negociar.

2.3 Caso o contribuinte queira negociar inscrições garantidas

Se o contribuinte deseja negociar inscrições garantidas – com penhora de bens móveis ou imóveis, seguro garantia, depósito e outros –, deverá apresentar proposta de transação individual perante a PGFN. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!

Documentação

Providenciar os documentos que comprovam que o contribuinte se enquadra nas situações descritas no Item 1.2  do Edital nº 3/ 2021.

CANAIS DE PRESTAÇÃO 

Para contribuintes COM autorização da PGFN: procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, que são: AGÊNCIAS CAIXA CAIXA CIDADÃO (PIS, Benefícios Sociais, FGTS e Cartão Social) 0800 726 0207 DEFICIENTES AUDITIVO E DE FALA 0800 726 2492

Para o contribuinte SEM autorização da PGFN: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Outros Serviços > selecionar Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital.

Atenção! Se a PGFN autorizar a negociação, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA para prosseguir com a negociação.

Para acompanhar o requerimento de autorização: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.

Para o contribuinte que deseja negociar dívida garantida: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual.

Para o contribuinte que deseja negociar dívidas de FGTS superior a R$ 1 milhão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual.

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

LEGISLAÇÃO

Edital nº 4/2021 – Prorroga o prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no edital nº 3/2021. Aviso de prorrogação.

Edital n° 3/2021 – Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa do FGTS.

Resolução nº 974, de 11 de agosto de 2020 – Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas.

Portaria nº 9.917, de 14 de abril de 2020 – Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e altera as Leis nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Fonte: PGFN, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Ideias de Economia Tributária – Imposto de Renda Pessoa Física

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Coletânea de aspectos relevantes a serem analisados para redução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF

Boletim Guia Trabalhista 25.01.2022

Data desta edição: 25.01.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
PPRA – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – Novo Conteúdo Para 2022
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2022
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
ENFOQUES
Divulgada a Tabela de Descontos do INSS e Salário Família para 2022
Novos Pisos Salariais Para o Estado do Paraná
Novas Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19 no Ambiente de Trabalho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18.01.2022
ORIENTAÇÕES
Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio – É Devido o Aumento ao Empregado?
Acidente do Trabalho – Conceito e Caracterização
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Empregado que Enviou Medicamentos Vencidos para Hospitais
Depósito de FGTS Diretamente na Conta Pessoal do Empregado Não Quita Obrigação
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPF: Ideias de Economia Tributária
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Departamento Pessoal

Novas Medidas de Controle e Prevenção à COVID-19 no Ambiente de Trabalho

Os ministérios da Saúde e do Trabalho divulgaram alterações importantes nas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.

As novas medidas atualizadas foram divulgadas através da Portarial Interministerial MTP/MS nº 14 de 2022, publicada no diário oficial de hoje (25/01/2022). Entre as medidas destacamos:

Afastamento

A organização deve afastar os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19 por dez dias, ao invés de 14 dias como era a regra anterior. Deve a empresa orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento.

O período de afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais pode ser reduzido para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Bebedouros

Todos os bebedouros do tipo jato inclinado devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou recipiente de uso individual.

Grupos de Risco

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador. Caso não seja possível a organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes.

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Microempreendedor Individual Deverá Recolher a DAE até Dia 7 de Cada Mês

O MEI com trabalhador contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. 

Rescisões de Contrato

Nas rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS também deverá ser feito até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Fonte: Resolução CGSN nº 164 de 2022.

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