Boletim Guia Trabalhista 25.01.2022

Data desta edição: 25.01.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
PPRA – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – Novo Conteúdo Para 2022
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2022
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
ENFOQUES
Divulgada a Tabela de Descontos do INSS e Salário Família para 2022
Novos Pisos Salariais Para o Estado do Paraná
Novas Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19 no Ambiente de Trabalho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18.01.2022
ORIENTAÇÕES
Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio – É Devido o Aumento ao Empregado?
Acidente do Trabalho – Conceito e Caracterização
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Empregado que Enviou Medicamentos Vencidos para Hospitais
Depósito de FGTS Diretamente na Conta Pessoal do Empregado Não Quita Obrigação
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPF: Ideias de Economia Tributária
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Departamento Pessoal

Novas Medidas de Controle e Prevenção à COVID-19 no Ambiente de Trabalho

Os ministérios da Saúde e do Trabalho divulgaram alterações importantes nas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.

As novas medidas atualizadas foram divulgadas através da Portarial Interministerial MTP/MS nº 14 de 2022, publicada no diário oficial de hoje (25/01/2022). Entre as medidas destacamos:

Afastamento

A organização deve afastar os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19 por dez dias, ao invés de 14 dias como era a regra anterior. Deve a empresa orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento.

O período de afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais pode ser reduzido para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Bebedouros

Todos os bebedouros do tipo jato inclinado devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou recipiente de uso individual.

Grupos de Risco

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador. Caso não seja possível a organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes.

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