Envio dos Eventos Periódicos ao eSocial (Competência 01/22) é Liberado

A publicação das tabelas de desconto do INSS e do salário família eram necessárias para que fossem desbloqueados o envio dos eventos periódicos de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022.

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Já está liberada a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, incluindo a atualização com os novos valores do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Manual do Empregador Doméstico

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