Os novos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná são válidos a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo divididos em 4 grupos, com vigência até 31 de dezembro de 2022:
GRUPO I – R$ 1.617,00 (um mil seiscentos e dezessete reais) com o valor hora de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II – R$ 1.680,80 (um mil seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos) com o valor hora de R$ 7,64 (sete reais e sessenta e quatro centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III – R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais) com o valor hora de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) com o valor hora de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Fonte: Resolução CETER PR nº 451 de 2022.
Administração de Cargos e Salários
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