Alerta: prazo de Contestação do FAP pelas empresas é de 01 a 30 de novembro de 2026.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) impacta diretamente o custo da folha de pagamento da empresa, pois pode aumentar ou reduzir a contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.
Como o FAP afeta a empresa?
O FAP funciona como um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), também conhecido como contribuição para financiamento dos benefícios relacionados aos riscos do trabalho.
- FAP menor: reduz o valor da contribuição.
- FAP igual a 1,0000: mantém a contribuição sem alteração pelo fator.
- FAP maior que 1,0000: aumenta o valor da contribuição.
O FAP varia, em regra, de 0,5000 a 2,0000, podendo reduzir a contribuição pela metade ou elevá-la ao dobro.
Exemplo prático do impacto financeiro
Considere uma empresa com folha de salários mensal de R$ 100.000,00 e alíquota RAT de 2%.
| FAP | RAT ajustado | Contribuição mensal |
| 0,5000 | 1% | R$ 1.000,00 |
| 1,0000 | 2% | R$ 2.000,00 |
| 1,5000 | 3% | R$ 3.000,00 |
| 2,0000 | 4% | R$ 4.000,00 |
Exemplo ilustrativo, considerando apenas o RAT ajustado pelo FAP, sem eventuais adicionais legais.
Nesse exemplo, a diferença entre o FAP mínimo e o máximo é de R$ 3.000,00 por mês, ou R$ 36.000,00 em 12 meses.
O que a empresa deve fazer em relação ao FAP 2027?
- Consultar o índice atribuído a cada estabelecimento.
- Conferir os dados utilizados no cálculo, especialmente acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, frequência, gravidade e custo.
- Contestar eventuais inconsistências no sistema FAPWeb, entre 1º e 30 de novembro de 2026.
- Revisar as práticas de saúde e segurança do trabalho, visando prevenir acidentes e reduzir custos futuros.
A consulta e a contestação são realizadas no portal oficial: Consultar e contestar o FAP — Governo Federal.
Atenção: a contestação administrativa do FAP 2027 não possui efeito suspensivo, portanto, a empresa deve observar as regras aplicáveis ao recolhimento durante a tramitação do processo.
Observação: empresas optantes pelo Simples Nacional exigem análise específica, pois o tratamento do RAT depende do enquadramento e da forma de recolhimento previdenciário. Não se deve aplicar automaticamente o exemplo acima a todas as empresas do Simples.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
FAP – Fator Acidentário Previdenciário
RAT – Riscos de Acidente de Trabalho – Perguntas e Respostas

