FAP: Prazo de Contestação do Índice Para 2027

Alerta: prazo de Contestação do FAP pelas empresas é de 01 a 30 de novembro de 2026.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) impacta diretamente o custo da folha de pagamento da empresa, pois pode aumentar ou reduzir a contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

Como o FAP afeta a empresa?

O FAP funciona como um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), também conhecido como contribuição para financiamento dos benefícios relacionados aos riscos do trabalho.

  • FAP menor: reduz o valor da contribuição.
  • FAP igual a 1,0000: mantém a contribuição sem alteração pelo fator.
  • FAP maior que 1,0000: aumenta o valor da contribuição.

O FAP varia, em regra, de 0,5000 a 2,0000, podendo reduzir a contribuição pela metade ou elevá-la ao dobro.

Exemplo prático do impacto financeiro

Considere uma empresa com folha de salários mensal de R$ 100.000,00 e alíquota RAT de 2%.

FAPRAT ajustadoContribuição mensal
0,50001%R$ 1.000,00
1,00002%R$ 2.000,00
1,50003%R$ 3.000,00
2,00004%R$ 4.000,00

Exemplo ilustrativo, considerando apenas o RAT ajustado pelo FAP, sem eventuais adicionais legais.

Nesse exemplo, a diferença entre o FAP mínimo e o máximo é de R$ 3.000,00 por mês, ou R$ 36.000,00 em 12 meses.

O que a empresa deve fazer em relação ao FAP 2027?

  1. Consultar o índice atribuído a cada estabelecimento.
  2. Conferir os dados utilizados no cálculo, especialmente acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, frequência, gravidade e custo.
  3. Contestar eventuais inconsistências no sistema FAPWeb, entre 1º e 30 de novembro de 2026.
  4. Revisar as práticas de saúde e segurança do trabalho, visando prevenir acidentes e reduzir custos futuros.

A consulta e a contestação são realizadas no portal oficial: Consultar e contestar o FAP — Governo Federal.

Atenção: a contestação administrativa do FAP 2027 não possui efeito suspensivo, portanto, a empresa deve observar as regras aplicáveis ao recolhimento durante a tramitação do processo.

Observação: empresas optantes pelo Simples Nacional exigem análise específica, pois o tratamento do RAT depende do enquadramento e da forma de recolhimento previdenciário. Não se deve aplicar automaticamente o exemplo acima a todas as empresas do Simples.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FAP – Fator Acidentário Previdenciário

RAT – Riscos de Acidente de Trabalho – Perguntas e Respostas

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FAP: Prazo de Contestação Encerra-se em 30/Nov

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas.

O FAP está disponível no portal da Previdência Social  e da Receita Federal do Brasil.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico até 30 de novembro de 2024, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

FAP/2023: Consulta Já Pode ser Feita

Sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, a partir dessa segunda-feira (05.12.2022), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/.

Prazo de Contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP (Vigência 2023) Termina em 30/Nov/2022

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2022.

O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB, disponível através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Consulta

As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2022 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

Base: Portaria Interministerial MTP/ME 21/2022.

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Aberto Prazo Para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP (Vigência 2022)

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2021 e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB, disponível através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Consulta

As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2021 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

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