Atestados Sem CID: Pode ou Não Pode?

Faltas aplicadas por atestados sem CID não geram indenização, decide TST

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização por danos morais de uma empregada que teve três atestados médicos recusados pela empresa por não conterem o código CID.

A trabalhadora teve descontados os salários referentes aos dias de afastamento.

A decisão considerou válida a exigência prevista em norma coletiva, entendendo que a coleta de informações de saúde pode ser legítima para fins de gestão ocupacional, desde que respeitados os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, os dados de saúde são sensíveis e devem ser protegidos, com acesso restrito a pessoas autorizadas.

A exigência da CID, por si só, não caracteriza violação à intimidade nem gera direito à indenização, sendo necessária a comprovação de tratamento inadequado ou exposição indevida dessas informações.

Atenção: a decisão não significa que todo atestado sem CID possa ser recusado. A validade da exigência deve ser analisada conforme as normas aplicáveis e as circunstâncias do caso concreto.

TST – 27.10.2026 – Processo: RRAg-0000299-37.2024.5.12.0014.

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