FAP: Prazo de Contestação do Índice Para 2027

Alerta: prazo de Contestação do FAP pelas empresas é de 01 a 30 de novembro de 2026.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) impacta diretamente o custo da folha de pagamento da empresa, pois pode aumentar ou reduzir a contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

Como o FAP afeta a empresa?

O FAP funciona como um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), também conhecido como contribuição para financiamento dos benefícios relacionados aos riscos do trabalho.

  • FAP menor: reduz o valor da contribuição.
  • FAP igual a 1,0000: mantém a contribuição sem alteração pelo fator.
  • FAP maior que 1,0000: aumenta o valor da contribuição.

O FAP varia, em regra, de 0,5000 a 2,0000, podendo reduzir a contribuição pela metade ou elevá-la ao dobro.

Exemplo prático do impacto financeiro

Considere uma empresa com folha de salários mensal de R$ 100.000,00 e alíquota RAT de 2%.

FAPRAT ajustadoContribuição mensal
0,50001%R$ 1.000,00
1,00002%R$ 2.000,00
1,50003%R$ 3.000,00
2,00004%R$ 4.000,00

Exemplo ilustrativo, considerando apenas o RAT ajustado pelo FAP, sem eventuais adicionais legais.

Nesse exemplo, a diferença entre o FAP mínimo e o máximo é de R$ 3.000,00 por mês, ou R$ 36.000,00 em 12 meses.

O que a empresa deve fazer em relação ao FAP 2027?

  1. Consultar o índice atribuído a cada estabelecimento.
  2. Conferir os dados utilizados no cálculo, especialmente acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, frequência, gravidade e custo.
  3. Contestar eventuais inconsistências no sistema FAPWeb, entre 1º e 30 de novembro de 2026.
  4. Revisar as práticas de saúde e segurança do trabalho, visando prevenir acidentes e reduzir custos futuros.

A consulta e a contestação são realizadas no portal oficial: Consultar e contestar o FAP — Governo Federal.

Atenção: a contestação administrativa do FAP 2027 não possui efeito suspensivo, portanto, a empresa deve observar as regras aplicáveis ao recolhimento durante a tramitação do processo.

Observação: empresas optantes pelo Simples Nacional exigem análise específica, pois o tratamento do RAT depende do enquadramento e da forma de recolhimento previdenciário. Não se deve aplicar automaticamente o exemplo acima a todas as empresas do Simples.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FAP – Fator Acidentário Previdenciário

RAT – Riscos de Acidente de Trabalho – Perguntas e Respostas

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FAP 2027 é Disponibilizado Para Consulta

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 já pode ser consultado pelas empresas desde 30 de setembro de 2026.

O FAP é aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) e pode reduzir ou aumentar o valor da contribuição patronal, de acordo com o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa.

Principais pontos:

  • Foram calculados FAPs para mais de 4 milhões de estabelecimentos.
  • O cálculo considerou os registros de acidentes e doenças do trabalho ocorridos em 2024 e 2025.
  • O FAP varia de 0,5000 a 2,0000.
  • Ele multiplica a alíquota do SAT, que pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade.
  • 92,93% dos estabelecimentos ficaram na faixa de desconto, com FAP inferior a 1,0000.
  • 3,18% ficaram com FAP igual a 1,0000.
  • 3,90% ficaram com FAP superior a 1,0000, podendo ter aumento da contribuição.

Prazo importante

As empresas que identificarem inconsistências ou não reconhecerem algum evento utilizado no cálculo poderão apresentar contestação administrativa de 1º a 30 de novembro de 2026.

A contestação deve ser fundamentada na documentação oficial, na memória de cálculo do FAP e nos registros do eSocial. Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Atenção para as empresas

É recomendável que a empresa consulte o FAP 2027 e confira a memória de cálculo antes do prazo de contestação, verificando especialmente os acidentes, afastamentos e demais eventos considerados.

A consulta pode ser realizada no portal oficial do FAP. Consultar o FAP 2027

Fonte: Ministério da Previdência Social.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FAP – Fator Acidentário Previdenciário

RAT – Riscos de Acidente de Trabalho – Perguntas e Respostas

Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT

FAP: Prazo de Contestação Encerra-se em 30/Nov

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas.

O FAP está disponível no portal da Previdência Social  e da Receita Federal do Brasil.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico até 30 de novembro de 2024, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024.

O acesso dos estabelecimentos ao FAP 2025 pode ser feito diretamente pelo portal https://fap.dataprev.gov.br/. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos

As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

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Fator Acidentário de Prevenção 2025: Valores Serão Divulgados dia 30/09/2024

Conforme divulgado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 4 de 2024, o Ministério da Previdência Social divulgará o Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2024, com vigência para o ano de 2025, no dia 30 de setembro de 2024.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo MPS poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Como acessar

As informações disponibilizadas pelo MPS poderão ser acessadas através do site da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) ou da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

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