Boletim Guia Trabalhista 30.06.2026

Data desta edição: 30.06.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo de Pagamento©
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada©
Pessoas com Deficiência – Inclusão e Exclusão de Empregados da Base de Cálculo – Critérios©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2026
GESTÃO RH
Justa Causa – Fato Isolado – Gradação da Penalidade Necessária
Assinatura Eletrônica e RH: Aspectos Legais e Procedimentos Práticos
PAT: Alerta – Atualização de Dados das Empresas é Obrigatório e Irá Até 25.07.2026
ENFOQUES
NR1 – Riscos Psicossociais – STF Suspende Sanções da NR-1
Consignado em Folha: Novas Regras Permitem Garantia com FGTS e Verbas Rescisórias
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ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Gestão de Recursos Humanos
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Administração de Cargos e Salários

Consignado em Folha: Novas Regras Permitem Garantia com FGTS e Verbas Rescisórias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1.115/2026, para permitir a utilização de garantias nas operações de crédito consignado em folha de pagamento.

Entre as principais mudanças, o trabalhador poderá oferecer como garantia:

  • 35% das verbas rescisórias devidas na extinção do contrato de trabalho;
  • até 10% do saldo do FGTS, para trabalhadores optantes pelo saque-rescisão, nos casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • até 100% da multa rescisória do FGTS, nas mesmas hipóteses, independentemente da modalidade de saque escolhida (saque-rescisão ou saque-aniversário).

Para contratos de consignado firmados antes da nova regulamentação, a prestação poderá ser convertida em percentual da garantia das verbas rescisórias, limitada a 35%, com base na média da margem consignável dos últimos 12 meses informada no eSocial e no valor atualizado da parcela.

As operações com essas garantias poderão ser contratadas pela CTPS Digital ou pelos canais das instituições financeiras, abrangendo novos contratos, refinanciamentos e portabilidades.

A norma também define as verbas que integrarão a base de cálculo das garantias rescisórias, estabelece prazo de até cinco dias úteis para o repasse das garantias do FGTS às instituições financeiras e prevê que a entrada em vigor das novas regras dependerá da implementação tecnológica e operacional, conforme cronograma a ser divulgado pelo MTE.

NR1 – Riscos Psicossociais – STF Suspende Sanções da NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida na ADPF 1316 e prevê a realização de uma conciliação entre representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros para a fiscalização e aplicação de penalidades.

Embora reconheça a importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, o ministro entendeu, em análise preliminar, que a norma ainda carece de maior objetividade quanto às obrigações dos empregadores e às hipóteses de sanção.

Durante esse período:

  • ficam suspensas as multas e demais penalidades relacionadas aos riscos psicossociais;
  • também ficam suspensas as sanções já aplicadas com base nesses dispositivos;
  • as demais diretrizes da NR-1 continuam em vigor e devem ser observadas pelas empresas.

Após os 90 dias de negociação, o processo retornará para nova análise do relator, e a decisão liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para agosto de 2026.

Leia a íntegra da decisão.

Atualização de Dados do PAT é Obrigatória e Irá Até 25.07.2026

Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta sobre o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.

A primeira etapa ocorreu entre 15 de maio e 15 de junho de 2026 foi destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.

Na segunda etapa, de 30 de junho a 25 de julho de 2026, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.

O MTE informa ainda que, a partir de 25 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.

Fonte: site MTE – 24.06.2026

Justa Causa – Fato Isolado – Gradação da Penalidade Necessária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou desproporcional a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus do Rio de Janeiro que alterou o itinerário da linha sem autorização prévia.

A empresa alegou que o desvio foi comprovado por GPS e configurou descumprimento das normas internas. O trabalhador, por sua vez, sustentou que a mudança de rota ocorreu por determinação da autoridade de trânsito em razão de congestionamento.

Embora as instâncias anteriores tenham validado a justa causa, o TST entendeu que a conduta foi um fato isolado na trajetória profissional do empregado, que trabalhava na empresa desde 2015. Para a relatora, a empresa não observou o princípio da proporcionalidade nem a gradação das penalidades, tornando a punição excessiva.

A decisão foi unânime e reverteu a justa causa aplicada ao motorista.

TST – 22.06.2026 – Processo: RRAg-00924-44.2018.5.01.0031