Boletim Guia Trabalhista 09.06.2026

Data desta edição: 09.06.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Auxílio Acidentário – Estabilidade – Emissão da CAT e Condições©
Faltas Não Justificadas – Desconto Diferenciado – Tipo de Jornada/Escala de Revezamento©
Falecimento do Empregado – Procedimentos – Evite Incorrer em Multa das Verbas Rescisórias aos Dependentes©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2026
RAIS – Anos-Base 1976 a 2022
GESTÃO DE RH
Trabalho em Feriados: Está em Vigor Norma Que Exige Negociação Coletiva
Jogos do Brasil: Empresa é Obrigada a Liberar os Funcionários?
Insalubridade – Ruído – Proteção Auricular Não Afasta o Direito ao Adicional
ENFOQUES
NR10 – Nova Redação
INSS: Contestação de Descontos Indevidos Termina em 20/Junho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02/06/2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Terceirização com Segurança
Auditoria Trabalhista
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Insalubridade – Ruído – Proteção Auricular Não Afasta o Direito ao Adicional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de alimentos ao pagamento de adicional de insalubridade a um operador de produção de frigorífico exposto a níveis excessivos de ruído. 

O trabalhador alegou que, apesar do fornecimento de protetores auriculares, permanecia sujeito a riscos à saúde durante suas atividades.

Embora a perícia realizada em primeira instância tenha concluído que os equipamentos de proteção individual reduziam a exposição ao ruído para níveis aceitáveis, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença ao reconhecer que o empregado trabalhava em ambiente com ruído acima dos limites legais.

Ao analisar o recurso da empresa, o TST confirmou a decisão regional. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o fornecimento de EPIs normalmente pode afastar o direito ao adicional de insalubridade, mas essa regra não se aplica automaticamente aos casos de exposição ao ruído.

O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 555 da repercussão geral, já firmou entendimento de que o uso de protetor auricular não garante a eliminação dos efeitos nocivos do ruído, uma vez que esse agente pode causar danos ao organismo além da perda auditiva.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, manter o pagamento do adicional de insalubridade ao trabalhador.

TST – Processo: AIRR-372-37.2025.5.12.0058

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Insalubridade – Norma Regulamentadora 15

Férias – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

EPI / EPC – Equipamento de Proteção Individual / Coletiva

RAIS – Anos-Base 1976 a 2022

O envio das declarações RAIS dos anos base 1976 a 2022 pelo PGD GENÉRICO está disponível no período de 01/junho a 14/agosto/2026.

Lembrando que, conforme o o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS a partir do ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

INSS: Contestação de Descontos Indevidos Termina em 20/Junho

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 20.06.2026 para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios e garantir a participação no acordo de ressarcimento do Governo Federal.

A contestação pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

O ressarcimento abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta. Se não houver manifestação ou forem identificadas irregularidades, o segurado poderá aderir ao acordo para receber os valores corrigidos.

A adesão ao acordo deve ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios. Depois da adesão, o pagamento é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

O INSS orienta os segurados a verificarem sua situação pelos canais oficiais e alerta para golpes. O instituto não solicita dados pessoais por mensagens, não cobra taxas e não utiliza intermediários para realizar o ressarcimento.

Jogos do Brasil: Empresa é Obrigada a Liberar os Funcionários?

A legislação trabalhista não garante aos empregados o direito de interromper suas atividades para assistir aos jogos da Seleção Brasileira durante o expediente. Além disso, as partidas do Brasil não são consideradas feriados nacionais, de modo que a jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente, salvo acordo em contrário entre empresa e trabalhadores.

As empresas, porém, podem adotar medidas para permitir que os empregados acompanhem os jogos, como a paralisação total ou parcial das atividades, a criação de escalas de revezamento ou a instalação de televisores e telões no ambiente de trabalho. O período interrompido pode ser compensado posteriormente ou dispensado por liberalidade do empregador.

Quando houver paralisação parcial, os trabalhadores que não desejarem assistir às partidas devem ter garantido o direito de continuar exercendo suas funções normalmente. Também é importante que eventuais ajustes observem acordos coletivos firmados com os sindicatos, quando existentes.

O clima festivo dos jogos permite que as empresas estabeleçam regras de conduta sobre decoração do ambiente, uso de camisetas, adereços e demais manifestações relacionadas ao futebol, bem como ao consumo de bebidas alcoolicas no ambiente de trabalho. Essas diretrizes ajudam a manter a organização e evitar conflitos durante o período da competição.

Por fim, empregados devem evitar prejuízos à produtividade para acompanhar partidas de outras seleções, já que isso pode resultar em advertências. Já os empregadores devem agir com bom senso ao definir regras internas, considerando questões de convivência, segurança e eventual consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho.