A licença-paternidade passará por ampliação gradual, aumentando de 5 para 20 dias. A nova legislação prevê uma implantação progressiva, com etapas definidas até que o benefício alcance sua aplicação total.
Atualmente, e até 31 de dezembro de 2026, o período concedido permanece, em regra, de 5 dias consecutivos.
A Lei 15.371/2026 estabeleceu o seguinte cronograma para ampliação da licença-paternidade:
10 dias – a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias – a partir de 1º de janeiro de 2028
20 dias – a partir de 1º de janeiro de 2029

