A licença-paternidade passará por ampliação gradual, aumentando de 5 para 20 dias. A nova legislação prevê uma implantação progressiva, com etapas definidas até que o benefício alcance sua aplicação total.
Atualmente, e até 31 de dezembro de 2026, o período concedido permanece, em regra, de 5 dias consecutivos.
A Lei 15.371/2026 estabeleceu o seguinte cronograma para ampliação da licença-paternidade:
Foi publicado Edital de Prorrogação do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
Data
Alcance
Ações
Edital nº 1/2024 – 09/02/2024
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Cronograma:
Data
Alcance
Ações
Data de publicação deste Edital
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado
Atualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.
Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:
Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)·
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)·
S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).
Conforme o cronograma do eSocial, a partir do dia 13 de outubro de 2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas ao envio dos eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho através do eSocial.
Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Confira quais são em detalhes os eventos que serão incluídos a partir desta data:
Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)·
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)·
S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).
Lembrando que os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.