Riscos Psicossociais: Prorrogada Novamente a Suspensão de Sanções da NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na NR-1.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1316, que discute as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para exigir das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O que muda para as empresas?

Com a prorrogação, permanece suspensa, pelo período determinado pelo STF, a aplicação de multas e demais sanções especificamente relacionadas às exigências de riscos psicossociais discutidas na ADPF 1316.

A discussão envolve, entre outros pontos, a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros mais claros para que empregadores e fiscalização possam identificar, avaliar e gerenciar adequadamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

As empresas devem, portanto, acompanhar as próximas decisões do STF e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente diante da possibilidade de novas definições durante o período de negociação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal 24.09.2026 – ADPF 1316.

Contrato de Experiência – Renovação Automática é Válida Mesmo Sem Formalização Posterior

TST valida contrato de experiência com renovação automática

A 4ª Turma do TST considerou válido um contrato de experiência que começou com 45 dias e foi prorrogado até completar 89 dias, mesmo sem a assinatura de um novo documento formalizando a prorrogação. 

O contrato original já previa expressamente a possibilidade de prorrogação, respeitando o limite legal de 90 dias. Para o TST, não é necessário que o contrato indique antecipadamente a duração exata da prorrogação, desde que exista essa previsão e o prazo máximo seja observado. 

Com isso, o Tribunal manteve o entendimento de que o vínculo terminou regularmente pelo encerramento do contrato de experiência, e não por dispensa sem justa causa após a transformação do contrato em prazo indeterminado.

A decisão, unânime, foi fundamentada no art. 445 da CLT e na Súmula 188 do TST, que admitem a prorrogação do contrato de experiência dentro do limite máximo de 90 dias. 

TST – 10.09.2026 – processo RR-0000584-22.2025.5.18.0016.

PAT: Prazo de Recadastramento é Prorrogado

O prazo de cadastro das empresas no sistema Novo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – previsto para encerrar na data de 25/07/2026 foi prorrogado por prazo a ser informado em breve, não sendo menor do que 30 dias da data da informação.

Lembrando que todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema.

Fonte: site MTE – 13.07.2026

Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para 27/05/2026

Por meio da Portaria MTE 356/2026 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

O novo prazo estabelecido é 27.05.2026.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

Lei Prorroga Licença-maternidade em Até 120 Dias Após Alta Hospitalar

Foi publicada hoje (30/09) a Lei 15.222/2025 trazendo mudanças no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma a estender os benefícios da licença maternidade e salário maternidade nos seguintes casos:

  1. em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto; e
  2. na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

A nova Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2025.