NR-1 – Riscos Psicossociais: Por Ora, Multas Estão Suspensas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão busca garantir maior segurança jurídica, diante da ausência de critérios objetivos para orientar empresas e fiscais quanto à avaliação desses riscos. Durante esse período, o STF promoverá uma tentativa de conciliação entre o Governo Federal, empregadores e trabalhadores para aperfeiçoar a regulamentação.

⚠️ Importante: a decisão não elimina a obrigação de as empresas adotarem medidas de prevenção e gestão dos riscos psicossociais. O que fica temporariamente suspensa é apenas a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos pontos questionados na ação.

As empresas devem aproveitar esse período para revisar seus programas de gerenciamento de riscos, documentar procedimentos e acompanhar os desdobramentos da ADPF nº 1.316, pois as exigências da NR-1 permanecem em vigor e poderão voltar a ser fiscalizadas após a definição de critérios mais claros pelo STF.

NR1 – Riscos Psicossociais – STF Suspende Sanções da NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida na ADPF 1316 e prevê a realização de uma conciliação entre representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros para a fiscalização e aplicação de penalidades.

Embora reconheça a importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, o ministro entendeu, em análise preliminar, que a norma ainda carece de maior objetividade quanto às obrigações dos empregadores e às hipóteses de sanção.

Durante esse período:

  • ficam suspensas as multas e demais penalidades relacionadas aos riscos psicossociais;
  • também ficam suspensas as sanções já aplicadas com base nesses dispositivos;
  • as demais diretrizes da NR-1 continuam em vigor e devem ser observadas pelas empresas.

Após os 90 dias de negociação, o processo retornará para nova análise do relator, e a decisão liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para agosto de 2026.

Leia a íntegra da decisão.

Monitoramento de Riscos Psicossociais Entra em Vigor

A partir de 26 de maio de 2026 entrou em vigor a nova NR-01 (prazo determinado pela Portaria MTE nº 765/2025), obrigando empresas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas serão monitorados e passíveis de multa. 

Principais Mudanças e Impactos:

Foco na Saúde Mental: Identificação e controle de estresse, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.

Gestão de Riscos Psicossociais: Incorporação de riscos psicossociais ao PGR, obrigando a adoção de medidas preventivas.

Fiscalização Punitiva: Início das inspeções baseadas na nova norma a partir desta data.

Mudança no PGR: Empresas devem revisar seus inventários de riscos para incluir fatores de estresse ocupacional.

Veja também: perguntas e respostas NR1

Riscos Psicossociais – NR1 – Perguntas e Respostas – MTE

As perguntas e respostas sobre a NR-1 têm como objetivo ser um documento com orientações sobre as principais questões e dúvidas das organizações, dos trabalhadores e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Confira aqui a íntegra das perguntas e respostas NR1

Lançado Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o manual sobre o GRO da NR-1, utilizando como referência textos legais oficiais relativos ao assunto.

Uma das inovações mais significativas da revisão do capítulo 1.5 da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, cuja vigência está prevista para 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.