Por meio da Portaria PGFN/MF 2.093/2026 foram estabelecidas regras para a negociação de valores inscritos em dívida ativa do FGTS.
A norma permite que os débitos sejam negociados por meio da plataforma REGULARIZE, abrangendo modalidades como parcelamento, transação e negócio jurídico processual.Principais regras
Entre os principais destaques da portaria estão:
parcelamento de débitos em até 85 meses, com prazos diferenciados para situações específicas;
até 100 meses para pessoas jurídicas de direito público;
até 120 meses para empresas em recuperação judicial e para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte;
até 144 meses para MEI, ME e EPP em recuperação judicial.
A norma também permite que valores de FGTS mensal, FGTS rescisório e da indenização compensatória relativos a trabalhadores com direito ao saque possam compor as 12 primeiras parcelas do parcelamento.
A individualização dos valores do FGTS nas contas vinculadas dos empregados passa a ser requisito para a regularidade fiscal perante o Fundo e para a manutenção do acordo, procedimento que deverá ser realizado pelo sistema REGULARIZE.
Nos casos de decretação de estado de calamidade pública reconhecido pela União, os contribuintes poderão obter a prorrogação do vencimento das parcelas ainda não vencidas, limitada ao período do decreto e ao máximo de 180 dias.


