Falta Grave: Recusa de Trabalho Após Advertência – Retorno ao Serviço

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um zelador de um condomínio do Rio de Janeiro que abandonou o posto de trabalho na véspera de Natal de 2021. 

Segundo o empregador, o funcionário saiu para o intervalo de almoço, não retornou ao serviço, permaneceu em um bar e ignorou as solicitações para voltar ao trabalho.

O empregado alegou que a punição foi excessiva, destacando que trabalhou por 16 anos sem advertências ou suspensões e sustentando que já havia recebido uma advertência verbal, o que caracterizaria dupla punição. No entanto, a Justiça concluiu que essa advertência se referia a fatos distintos e não ao abandono do posto naquele dia.

Ao manter a decisão, o TST entendeu que o abandono do trabalho e a recusa em retornar ao serviço configuraram falta grave, suficiente para romper a relação de confiança entre empregado e empregador. 

O colegiado também reforçou que, em situações de maior gravidade, a aplicação de advertências ou suspensões prévias não é requisito para a dispensa por justa causa.

TST – 09.07.2026 – Processo: AIRR-100088-08.2022.5.01.0039